Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc052532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Determinada lei municipal editada em matéria de servidores públicos cria funções de confiança que podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos em comissão, estes nomeados independentemente de concurso público. A mesma lei indica que ocupantes de cargos em comissão podem apenas exercer funções de direção, chefia e assessoramento, sendo passíveis de livre exoneração. Há inconstitucionalidade na referida lei no tocante à
Aprevisão da exoneração dos servidores titulares de cargos em comissão independentemente de observância do devido processo legal.
Bpossibilidade de exercício de funções de confiança por servidores ocupantes de cargos em comissão.
Cprevisão do assessoramento como função que pode ser exercida pelo servidor titular de cargo em comissão.
Dcompetência legislativa municipal para criar funções de confiança.
Eausência de concurso público para a escolha de ocupantes de cargos em comissão.
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GabaritoB — possibilidade de exercício de funções de confiança por servidores ocupantes de cargos em comissão.
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Distinção entre funções de confiança e cargos em comissão
Gabarito: letra B. A inconstitucionalidade reside em permitir que ocupantes de cargos em comissão exerçam funções de confiança, o que contraria o art. 37, V, da Constituição Federal, que reserva tais funções exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo.
A questão exige compreender a diferença entre dois institutos: as funções de confiança e os cargos em comissão. Ambos se destinam a atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas o regime jurídico é distinto. O art. 37, V, da CF/88 é categórico:
Art. 37CF/88
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
Da leitura, extrai-se:
Funções de confiança: apenas servidores efetivos (concursados) podem exercê-las.
Cargos em comissão: podem ser preenchidos por servidores de carreira (efetivos) ou, nos limites legais, por pessoas estranhas ao quadro, de livre nomeação e exoneração (inciso II do mesmo artigo).
A lei municipal criou funções de confiança e permitiu que fossem exercidas por ocupantes de cargos em comissão. Isso viola a exigência de exclusividade dos efetivos, pois o ocupante de cargo em comissão não é necessariamente servidor efetivo (pode ser nomeado sem concurso). Mesmo que no caso concreto o ocupante seja efetivo, a norma geral permite que não seja, e a lei não pode abrir essa possibilidade.
Instituto
Base legal (CF/88)
Ocupante exigido
Atribuições
Exoneração
Concurso público
Função de confiança
Art. 37, V
Exclusivamente servidor ocupante de cargo efetivo
Direção, chefia e assessoramento
Não se aplica (não é cargo)
Exigido para o cargo efetivo
Cargo em comissão
Art. 37, II e V
Servidor de carreira (efetivo) ou, nos limites legais, qualquer pessoa
Direção, chefia e assessoramento
Livre exoneração (sem devido processo legal)
Não exigido (nomeação independente de concurso)
Lei municipal questionada
Art. 37, V (violado)
Permite que ocupante de cargo em comissão exerça função de confiança
Direção, chefia e assessoramento
Livre exoneração (constitucional)
Não exigido para cargo em comissão (constitucional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exoneração de cargos em comissão é livre, sem necessidade de devido processo legal, consoante o art. 37, II, da CF ("livre nomeação e exoneração"). Portanto, é constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a lei ao permitir que funções de confiança sejam exercidas por ocupantes de cargos em comissão viola o art. 37, V, CF. Essa é a inconstitucionalidade apontada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 37, V, determina que tanto funções de confiança quanto cargos em comissão se destinam "apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Logo, o assessoramento é função legítima para cargo em comissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Municípios possuem competência legislativa para criar funções de confiança, com base no art. 30, I, da CF (legislar sobre assunto de interesse local) e no poder de auto-organização. Não há inconstitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não exigindo concurso público (art. 37, II, CF). A ausência de concurso é característica intrínseca e constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre funções de confiança e cargos em comissão. Lembre-se: funções de confiança só para efetivos; cargos em comissão podem ser para não efetivos. A lei municipal errou ao misturar as categorias.