Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc052614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Segundo a Constituição Federal brasileira, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
Aatendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente em equipamento de ensino especial.
Batendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Censino a distância, para pessoas com locomoção limitada.
Dredução da carga horária para esgotamento da grade escolar.
Eatendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente em equipamentos mistos, que permitam a integração social.
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GabaritoB — atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
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Atendimento educacional especializado na Constituição Federal
Gabarito: letra B. O art. 208, III da Constituição Federal determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Portanto, a alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional é a B.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a pegadinha clássica: trocar "rede regular de ensino" por "equipamento de ensino especial" ou "equipamentos mistos". O constituinte optou por priorizar a inclusão na rede regular, não em escolas especializadas segregadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "preferencialmente em equipamento de ensino especial". O texto constitucional diz o oposto: "preferencialmente na rede regular de ensino". A CF incentiva a inclusão, não a segregação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso III do art. 208: atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. É a única que coincide com a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "ensino a distância, para pessoas com locomoção limitada". Não há previsão no art. 208 como garantia do dever do Estado com a educação. O inciso VI trata de ensino noturno regular, mas não de EaD nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de "redução da carga horária para esgotamento da grade escolar". A CF não prevê essa garantia. A carga horária mínima é disciplinada por lei infraconstitucional (LDB), mas não como um dever estatal no art. 208.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "equipamentos mistos, que permitam a integração social". Novamente, o texto constitucional é claro: "preferencialmente na rede regular de ensino". A expressão "equipamentos mistos" não consta do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a expressão "rede regular de ensino" por "equipamento de ensino especial" (letras A e E). O candidato desatento pode marcar A por associar "especializado" a "especial", mas a CF prioriza a inclusão na escola regular. Lembre-se: preferencialmente na rede regular!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)