Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
- Código
- fc052615
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2018
- Aconcomitante.
- Bsubsidiária.
- Cexclusiva.
- Dconcorrente.
- Ehierárquica.
GabaritoD — concorrente.
Gabarito: letra D. A competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme expressamente previsto no art. 24, XIV da Constituição Federal. As demais alternativas não correspondem a nenhuma categoria constitucional de competência legislativa para esse tema.
A Constituição Federal, em seu art. 24, elenca as matérias sobre as quais União, Estados e Distrito Federal podem legislar concorrentemente. O inciso XIV trata exatamente da "proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência" (termo original, equivalente a "pessoas com deficiência" usado na questão). Portanto, a resposta correta é "concorrente".
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XIV — proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
O termo "concorrente" é o correto, não "concomitante". Embora os dois vocábulos tenham significado semelhante no dicionário, a Constituição adota expressamente a nomenclatura competência concorrente (art. 24). Não há previsão de "competência concomitante" no texto constitucional para essa matéria.
A competência subsidiária não é uma categoria de repartição de competências legislativas na Constituição. O art. 24, §3º menciona que os Estados exercem competência legislativa plena na ausência de lei federal sobre normas gerais, mas isso não é uma competência autônoma chamada de subsidiária. O termo correto é concorrente.
A competência exclusiva (ou privativa) da União está no art. 22 da CF, e o tema "proteção e integração social das pessoas com deficiência" não consta naquele rol. Pelo contrário, está expressamente no art. 24, que trata de competência concorrente. Portanto, não é exclusiva da União.
A competência é concorrente, conforme o art. 24, XIV da CF. Nesse regime, a União estabelece normas gerais (art. 24, §1º), enquanto Estados e DF podem suplementá-las (art. 24, §2º) ou exercer competência plena se inexistir lei federal (§3º). A questão pergunta especificamente sobre a competência para legislar, e a resposta é concorrente.
A competência hierárquica não existe no sistema constitucional brasileiro. As competências são distribuídas entre os entes federativos de forma horizontal (exclusiva, privativa, comum, concorrente) e não em hierarquia. A relação entre União, Estados e DF no art. 24 não é hierárquica, mas concorrente.
Gabarito: letra D.
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