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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2019

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc052660
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, compete privativamente ao Presidente da República
  1. Asancionar, promulgar e fazer publicar as leis e emendas à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
  2. Bnomear os Ministros de Estado, após aprovação pelo Senado Federal.
  3. Ceditar medidas provisórias e decretos-lei, com força de lei.
  4. Dcelebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, podendo essa atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  5. Econceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Privativas do Presidente da República (Art. 84 CF)

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz literalmente o inciso XII do art. 84 da Constituição Federal, que atribui privativamente ao Presidente da República a competência para conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. As demais alternativas apresentam incorreções (inclusão de emendas constitucionais, exigência indevida de aprovação do Senado para Ministros, menção a decreto-lei e delegação não autorizada).

A questão exige conhecimento literal do art. 84 da CF/88, que elenca as atribuições privativas do Chefe do Executivo federal. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete ao Presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e emendas à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos. O erro está em incluir as emendas constitucionais. O art. 84, IV, prevê apenas a sanção, promulgação e publicação das leis, não das emendas. As emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3º). Ademais, a expedição de decretos e regulamentos está correta.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:

IV — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente nomeia os Ministros de Estado após aprovação pelo Senado Federal. O art. 84, I, dispõe que o Presidente nomeia e exonera os Ministros de Estado livremente, sem necessidade de aprovação de qualquer órgão. A aprovação pelo Senado é exigida para outras nomeações (art. 84, XIV: Ministros do STF, Governadores de Territórios, Procurador-Geral da República, etc.), mas não para Ministros de Estado.

Art. 84CF/88

Art. 84 — I — nomear e exonerar os Ministros de Estado

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente edita medidas provisórias e decretos-lei com força de lei. A CF/88 não prevê a figura do decreto-lei; ela foi extinta. O art. 84, XXVI, autoriza apenas a edição de medidas provisórias. A menção a “decretos-lei” torna a alternativa errada.

Art. 84CF/88

Art. 84 — XXVI — editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para celebrar tratados pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. O art. 84, VIII, atribui privativamente ao Presidente a celebração de tratados, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. O parágrafo único do art. 84 prevê a delegação apenas para os incisos VI (decretos autônomos), XII (indulto e comutação) e XXV (prover e extinguir cargos). A celebração de tratados (inciso VIII) não é delegável.

Art. 84CF/88

Art. 84 — VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o art. 84, XII: “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. Trata-se de competência privativa do Presidente da República, que pode ser delegada (parágrafo único), mas a alternativa não menciona delegação, limitando-se ao texto constitucional.

Art. 84CF/88

Art. 84 — XII — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere elementos estranhos ao texto constitucional para testar a literalidade do art. 84: na alternativa A, incluiu “emendas à Constituição”; na C, reintroduziu o extinto “decreto-lei”; na D, ampliou a delegação para tratados. O candidato que conhece a redação exata do dispositivo identifica rapidamente a alternativa fiel.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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