Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc052662
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
Ao disciplinar a Organização do Estado, a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que
Aos Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Bos Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição.
Cos Territórios, vedada sua divisão em Municípios, terão suas contas submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
Dcompete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de gás canalizado, que tem caráter essencial.
Ecompete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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GabaritoA — os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Político-Administrativa do Estado
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 25, §3º da Constituição Federal, que autoriza os Estados a instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, integrando a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. As demais alternativas apresentam desvios literais ou de competência.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre a organização do Estado (arts. 18, 25, 30 e 33). Cada alternativa distorce um ponto-chave: o processo de alteração territorial, a organização dos Territórios, a competência municipal e a repartição de competências legislativas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 25, §3CF/88
Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional. A finalidade é integrar funções públicas de interesse comum, e o instrumento é a lei complementar estadual. Não há incorreção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados se dá por emenda à Constituição. O art. 18, §3º da CF exige lei complementar do Congresso Nacional, e não emenda constitucional.
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
O erro está no veículo normativo: a alteração da estrutura territorial dos Estados depende de lei complementar federal (aprovada por maioria absoluta), e não de emenda constitucional (que exige quórum de 3/5). A alternativa também menciona "emenda à Constituição", o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os Territórios não podem ser divididos em Municípios. O art. 33, §1º da CF afirma exatamente o contrário.
Art. 33, §1CF/88
Art. 33, §1º — "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título."
Além disso, as contas dos Territórios são submetidas ao Congresso Nacional com parecer prévio do TCU (art. 33, §2º), o que a alternativa acerta, mas o erro principal é a vedação inexistente da divisão em municípios.
Art. 33, §2CF/88
Art. 33, §2º — "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que compete aos Municípios organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluído o de gás canalizado. Ocorre que o gás canalizado é de competência dos Estados (art. 25, §2º da CF).
Art. 25, §2CF/88
Art. 25, §2º — "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
A alternativa troca a competência estadual pela municipal. O serviço de gás canalizado é expressamente atribuído aos Estados, e não aos Municípios. A parte correta é que os Municípios organizam serviços de interesse local (art. 30, V), mas o exemplo mencionado está errado.
Art. 30, VCF/88
Art. 30, V — "Compete aos Municípios: ... V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o gás canalizado no rol municipal, mas a CF o reserva aos Estados. Candidatos desatentos podem confundir com o transporte coletivo (que é municipal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Na verdade, essas matérias são de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI da CF).
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição."
A alternativa atribui à União competência privativa, mas a CF estabelece competência concorrente, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las. O erro é grave e comum em provas.
Conclusão: A única alternativa que reproduz literalmente a Constituição é a A, portanto gabarito letra A.