Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc052663
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
Em relação aos direitos e garantias individuais expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
  1. Ao preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo em caso de flagrante delito.
  2. Ba prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada até o primeiro dia útil subsequente à prisão.
  3. Co preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
  4. Dconceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  5. Eo preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo nos casos de investigações relativas a organizações criminosas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e garantias individuais – art. 5º da CF/88

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o texto do art. 5º, LXIII da Constituição Federal, que assegura ao preso o direito de ser informado de seus direitos, incluindo o de permanecer calado, e a assistência da família e de advogado. As demais alternativas contêm distorções ou erros em relação ao texto constitucional.

A banca explorou dois padrões clássicos: (1) troca de prazos (comunicação imediata vs. primeiro dia útil) e (2) confusão entre institutos (habeas data vs. habeas corpus). Conhecer a letra exata dos incisos é essencial.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Constitucional (Art. 5º)

Correção

A

O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo em caso de flagrante delito.

LXIV (não prevê exceção)

❌ Incorreta

B

A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada até o primeiro dia útil subsequente à prisão.

LXII (exige comunicação imediata)

❌ Incorreta

C

O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

LXIII (transcrição literal)

✅ Correta

D

Conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

LXXII (habeas data) vs. LXVIII (habeas corpus)

❌ Incorreta

E

O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo nos casos de investigações relativas a organizações criminosas.

LXIV (não prevê exceção)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial tem exceção em caso de flagrante delito. O art. 5º, LXIV não prevê nenhuma exceção:

Art. 5, LXIVCF/88

Art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.”

A ressalva “salvo em caso de flagrante delito” é invenção, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a comunicação da prisão ao juiz e à família ocorre “até o primeiro dia útil subsequente”. O texto constitucional exige comunicação imediata:

Art. 5, LXIICF/88

Art. 5º, LXII – “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”

O prazo de “primeiro dia útil” é próprio da comunicação do flagrante ao juiz (art. 5º, LXII, parte final?), mas a comunicação da prisão em si é imediata. A alternativa troca o termo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 5º, LXIII:

Art. 5, LXIIICF/88

Art. 5º, LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

Todos os elementos estão presentes e sem acréscimos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A definição de “sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” corresponde ao habeas corpus (art. 5º, LXVIII), e não ao habeas data. O habeas data (art. 5º, LXXII) tutela o acesso a informações pessoais.

Art. 5, LXVIIICF/88

Art. 5º, LXVIII – “conceder-se-á *habeas corpus* sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

Art. 5º, LXXII – “conceder-se-á *habeas data*: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

A alternativa troca os remédios constitucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente o direito à identificação dos responsáveis (art. 5º, LXIV), agora com exceção relativa a “investigações relativas a organizações criminosas”. A CF não prevê tal exceção; o direito é absoluto no texto constitucional. A ressalva é inválida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa duas armadilhas típicas: (1) substitui o prazo de comunicação da prisão (“imediatamente”) por “primeiro dia útil subsequente”, que é prazo de outro ato (remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz); (2) confunde habeas data com habeas corpus, invertendo a finalidade de cada remédio. Fique atento à literalidade dos incisos e à diferença entre os institutos: habeas corpus protege a liberdade de locomoção; habeas data garante acesso a dados pessoais.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc052663