Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc052668
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III .
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DI e IV.
  5. EI, II e III .
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III .

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública

Gabarito: letra A (apenas itens II e III estão corretos). A questão exige o conhecimento da literalidade dos crimes previstos no Código Penal (CP), especialmente os arts. 312, 316, 319 e 327. O item I erra ao restringir o objeto do peculato a bens públicos; o item II descreve corretamente o excesso de exação; o item III corresponde ao crime de prevaricação (omissão de ato de ofício); e o item IV inverte a regra sobre remuneração no conceito de funcionário público.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto. O crime de peculato (art. 312 do CP) abrange dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. O item afirma "desde que público", excluindo indevidamente os bens particulares.

Art. 312CP

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto. A descrição corresponde exatamente ao crime de excesso de exação (art. 316, §1º do CP). Exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório na cobrança constitui esse delito.

Art. 316, §1CP

Código Penal: Art. 316, §1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza"

Item correto.

Item III — ✅ Correto. A conduta de deixar de cumprir o dever de vedar o acesso do preso a aparelhos eletrônicos caracteriza prevaricação (art. 319 do CP), que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A omissão deliberada do agente público na vigilância se enquadra nesse tipo penal.

Art. 319CP

Código Penal: Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

Apesar de o item não mencionar expressamente o elemento subjetivo, a banca considerou que a simples omissão do dever legal já configura prevaricação, entendimento compatível com a jurisprudência majoritária.

Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto. O conceito de funcionário público para fins penais (art. 327 do CP) não exige remuneração. Ao contrário, abrange quem exerce cargo, emprego ou função pública mesmo sem remuneração. O item impõe "desde que remunerado", o que restringe indevidamente o conceito.

Art. 327CP

Código Penal: Art. 327 — "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

Item falso.


NÃO CAIA NESSA!
  • Item I: Troca "público ou particular" por "público apenas".

  • Item IV: Troca "ou sem remuneração" por "desde que remunerado". Ambas são inversões clássicas de texto de lei. Memorize a redação exata dos artigos 312, caput, e 327 do CP para não cair nessas armadilhas.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra A — apenas os itens II e III estão corretos.

Link permanente: /questoes/fc052668