Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019
- Código
- fc052668
- Banca
- FCC
- Órgão
- AFAP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Analista de Fomento - Advogado
- AII e III .
- BIII e IV.
- CI, II e IV.
- DI e IV.
- EI, II e III .
GabaritoA — II e III .
Gabarito: letra A (apenas itens II e III estão corretos). A questão exige o conhecimento da literalidade dos crimes previstos no Código Penal (CP), especialmente os arts. 312, 316, 319 e 327. O item I erra ao restringir o objeto do peculato a bens públicos; o item II descreve corretamente o excesso de exação; o item III corresponde ao crime de prevaricação (omissão de ato de ofício); e o item IV inverte a regra sobre remuneração no conceito de funcionário público.
Item I — ❌ Incorreto. O crime de peculato (art. 312 do CP) abrange dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. O item afirma "desde que público", excluindo indevidamente os bens particulares.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"
Portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto. A descrição corresponde exatamente ao crime de excesso de exação (art. 316, §1º do CP). Exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório na cobrança constitui esse delito.
Código Penal: Art. 316, §1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza"
Item correto.
Item III — ✅ Correto. A conduta de deixar de cumprir o dever de vedar o acesso do preso a aparelhos eletrônicos caracteriza prevaricação (art. 319 do CP), que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A omissão deliberada do agente público na vigilância se enquadra nesse tipo penal.
Código Penal: Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
Apesar de o item não mencionar expressamente o elemento subjetivo, a banca considerou que a simples omissão do dever legal já configura prevaricação, entendimento compatível com a jurisprudência majoritária.
Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto. O conceito de funcionário público para fins penais (art. 327 do CP) não exige remuneração. Ao contrário, abrange quem exerce cargo, emprego ou função pública mesmo sem remuneração. O item impõe "desde que remunerado", o que restringe indevidamente o conceito.
Código Penal: Art. 327 — "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
Item falso.
Item I: Troca "público ou particular" por "público apenas".
Item IV: Troca "ou sem remuneração" por "desde que remunerado". Ambas são inversões clássicas de texto de lei. Memorize a redação exata dos artigos 312, caput, e 327 do CP para não cair nessas armadilhas.
Gabarito: letra A — apenas os itens II e III estão corretos.
Link permanente: /questoes/fc052668