Crimes contra a Fé Pública
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a E, pois o art. 298, parágrafo único, do Código Penal equipara expressamente o cartão de crédito ou débito a documento particular para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular. As demais alternativas contêm erros quanto à pena, à causa de aumento ou às elementares do tipo.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Erro(s) Identificado(s) |
|---|
A | Médico que dá atestado falso: pena de reclusão; intuito de lucro = estelionato. | Art. 302, CP (pena: detenção; lucro = multa adicional). | Pena é detenção, não reclusão; lucro não transforma em estelionato, apenas acrescenta multa. |
B | Receber moeda falsa de boa ou má-fé e restituir à circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade: reclusão e multa. | Art. 289, §2º, CP (recebimento de boa-fé; conhecimento efetivo; pena: detenção). | Recebimento deve ser de boa-fé; conhecimento deve ser efetivo (não "devendo conhecer"); pena é detenção. |
C | Falsificação/alteracão de documento público ou particular por funcionário público prevalecendo-se do cargo: causa de aumento de 1/3 a 2/3. | Art. 296, §2º, CP (aumento de 1/6). | A causa de aumento é de 1/6, e não de 1/3 a 2/3. |
D | Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não configura crime nem autoriza investigação. | Art. 289, CP + Súmula 73, STJ (a utilização de moeda grosseiramente falsificada configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio). | A assertiva está correta quanto à atipicidade, mas o enunciado pede a correta; a alternativa E é a única plenamente correta. |
E | Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito para fins de falsificação de documento particular. | Art. 298, parágrafo único, CP. | Correta. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o médico que dá atestado falso incorre em crime punido com reclusão e que, se houver intuito de lucro, considera-se estelionato. O art. 302 do CP estabelece:
Art. 302CP
Art. 302 — Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único — Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Logo, a pena é de detenção (não reclusão) e o lucro não transforma o crime em estelionato – apenas acrescenta a multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa alega que receber moeda falsa de boa ou má-fé e restituí-la à circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa. O art. 289, §2º, do CP dispõe:
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 289 [...] § 2º — Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Erros: (1) O recebimento deve ser de boa-fé (má-fé atrai outra figura); (2) O conhecimento deve ser efetivo, não bastando o "devendo conhecer"; (3) A pena é detenção, não reclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo a alternativa, a falsificação ou alteração de documento público ou particular, quando praticada por funcionário público prevalecendo-se do cargo, seria causa de aumento de um a dois terços. O art. 296, §2º, do CP (aplicável também à falsificação de documento público por força do art. 297) prevê:
Art. 296, §2CP
Art. 296 [...] § 2º — Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Ademais, o aumento não se aplica à falsificação de documento particular (art. 298). A alternativa erra tanto o quantum (1/6, não 1/3 a 2/3) quanto o âmbito (só documento público).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não constitui crime e nem autoriza investigação criminal. Embora a jurisprudência reconheça que falsificações incapazes de enganar (grosseiras) podem ser atípicas por falta de potencialidade lesiva, a afirmação de que não autoriza sequer investigação criminal é excessiva. A autoridade policial pode investigar para apurar a grosseria e a existência de dolo, e o fato pode configurar, ao menos, tentativa. Portanto, a assertiva não está correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. O Código Penal expressamente prevê:
Art. 298CP
Art. 298 — Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único — Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
A redação é literal, tornando a alternativa E plenamente correta.
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Gabarito: letra E