Crimes contra o patrimônio – análise de assertivas
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao descrever o furto privilegiado (art. 155, §2º, CP): primariedade e pequeno valor possibilitam a substituição da pena de reclusão por detenção, redução de um a dois terços ou aplicação exclusiva de multa. As demais alternativas contêm incorreções, conforme se demonstra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na apropriação indébita previdenciária, a confissão e o pagamento voluntários reduzem a pena de um a dois terços. Na realidade, o art. 168-A, §2º, do CP estabelece que extingue-se a punibilidade quando o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal. Logo, não se trata de redução de pena, mas de extinção da punibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que todas as hipóteses de furto são de ação penal pública incondicionada. Há, contudo, uma exceção: o crime de furto de coisa comum (art. 156 do CP) somente se procede mediante representação. Portanto, não é verdade que nenhuma hipótese dependa de representação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, na extorsão mediante sequestro cometida em concurso, o concorrente que denunciar e facilitar a libertação do sequestrado terá a punibilidade extinta. O art. 159, §4º, do CP é expresso:
Art. 159, §4CP
Art. 159, §4º — "Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
Houve confusão com a extinção da punibilidade, que não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, no esbulho possessório, se a propriedade for particular, com ou sem violência, procede-se mediante queixa. O art. 161, §3º, do CP dispõe:
Art. 161, §3CP
Art. 161, §3º — "Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa."
Se houver violência, a ação penal é pública incondicionada. Logo, o "havendo ou não emprego de violência" está errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com exatidão o instituto do furto privilegiado (art. 155, §2º, CP): quando o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, reduzi-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa. Essa é a literalidade do dispositivo.
Gabarito: letra E.