Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc052671
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Em relação à ação monitoria, considere:I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.II . É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.III . Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, IV e V.
BI, II , IV e V.
CII , III e V.
DII , III , IV e V.
EI, II e III .
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GabaritoC — II , III e V.
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Ação Monitória (CPC/2015)
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens II, III e V. O item I erra ao restringir o objeto da ação monitória (exclui a entrega de coisa), e o item IV inverte a regra do art. 702, que dispensa a prévia segurança do juízo para oposição de embargos. A disciplina legal está nos arts. 700 e 702 do CPC.
Item
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
I
A ação monitória pode ser proposta exclusivamente para pagamento de quantia ou obrigação de fazer/não fazer.
Art. 700, I a III, CPC (inclui entrega de coisa).
❌ Incorreto
II
É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Art. 700, §6º, CPC.
✅ Correto
III
Havendo dúvida sobre a idoneidade da prova documental, o juiz intima o autor para emendar a inicial e adaptá-la ao procedimento comum.
Art. 700, §5º, CPC.
✅ Correto
IV
O réu só pode opor embargos se previamente seguro o juízo.
Art. 702, caput, CPC (dispensa segurança prévia).
❌ Incorreto
V
Se o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, deve declarar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado.
Art. 702, §2º, CPC.
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a ação monitória pode ser proposta exclusivamente para pagamento de quantia ou obrigação de fazer/não fazer. O art. 700, incisos I a III, do CPC prevê três objetos possíveis: pagamento de quantia, entrega de coisa e adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. Ao omitir a entrega de coisa, o item incorre em restrição indevida.
Art. 700CPC
Art. 700 — "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I — o pagamento de quantia em dinheiro;
II — a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III — o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer."
Portanto, incorreto.
Item II — ✅ Correto
Afirma que é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. O art. 700, §6º, é expresso:
Código de Processo Civil:
§ 6º — "É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública."
Correto.
Item III — ✅ Correto
Dispõe que, havendo dúvida sobre a idoneidade da prova documental, o juiz intima o autor para emendar a inicial e adaptá-la ao procedimento comum. Exatamente o teor do art. 700, §5º:
Código de Processo Civil:
§ 5º — "Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum."
Correto.
Item IV — ❌ Incorreto
Afirma que o réu só pode opor embargos "desde que previamente seguro o juízo". O art. 702, caput, estabelece o contrário:
Art. 702CPC
Art. 702 — "Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória."
A expressão "independentemente de prévia segurança do juízo" demonstra que não se exige garantia prévia. Portanto, incorreto.
Item V — ✅ Correto
Descreve o procedimento quando o réu alega excesso no valor cobrado. O art. 702, §§2º e 3º, disciplinam exatamente isso:
Código de Processo Civil:
§ 2º — "Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida."
§ 3º — "Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso."
Correto.
NÃO CAIA NESSA!
O item IV inverte a regra do art. 702, caput, que diz "independentemente de prévia segurança do juízo". Muitos candidatos confundem com a exigência de garantia do juízo na execução, mas na ação monitória os embargos independem de segurança. Fique atento!
Conclusão: estão corretos apenas os itens II, III e V, o que corresponde à alternativa C.