Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc052672
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
No que se refere às intimações,
Aserão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça.
Bpresumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Cpodem ser feitas por edital, caso necessário, mas não por hora certa, pela natureza do ato processual.
Do juiz determinará, de ofício, aquelas intimações em processos findos ou pendentes, em qualquer hipótese.
Ea parte arguirá sua nulidade em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por intempestivo em caso de reconhecimento do vício.
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GabaritoB — presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intimações no CPC/2015
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015, que estabelece a presunção de validade das intimações enviadas ao endereço constante dos autos, desde que a parte não tenha comunicado alteração de endereço. As demais alternativas apresentam erros literais ou invertem o sentido da lei.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre intimações. Todas as alternativas, exceto a B, distorcem o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispõe que a intimação será feita pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça. O art. 275 estabelece o contrário: a intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. A alternativa inverte a ordem dos meios.
Art. 275CPC
CPC/2015, Art. 275: A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do parágrafo único do art. 274. A presunção de validade vigora enquanto a parte não comunicar ao juízo a modificação de endereço.
Art. 274CPC
CPC/2015, Art. 274, Parágrafo único:Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a intimação não pode ser feita por hora certa. O art. 275, §2º, prevê expressamente ambas as possibilidades: hora certa ou edital.
Art. 275, §2CPC
CPC/2015, Art. 275, §2º: Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz determinará de ofício as intimações em processos findos ou pendentes, em qualquer hipótese. O art. 271 limita a determinação de ofício aos processos pendentes, e ainda ressalva disposição em contrário.
CPC/2015, Art. 271: O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato será tido por intempestivo se o vício for reconhecido. O art. 272, §8º, diz exatamente o oposto: será tido por tempestivo.
CPC/2015, Art. 272, §8º: A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente termos-chave: em E, troca "tempestivo" por "intempestivo"; em C, nega a hora certa que a lei prevê; em A, inverte a ordem dos meios de intimação. Fique atento à letra exata da lei.