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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ
Código
fc052673
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Na audiência de instrução e julgamento,
  1. Auma vez instalada, o juiz tentará conciliar as partes, salvo se anteriormente tenha havido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
  2. Bas provas orais serão produzidas em ordem peremptória, após o depoimento pessoal das partes.
  3. Csua unicidade e intermitência obsta que seja adiada, salvo apenas a hipótese de convenção das partes, em que será possível o adiamento por uma única vez.
  4. Denquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
  5. Eencerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença de imediato ou, excepcionalmente, se complexas as questões, no prazo de 15 dias.
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GabaritoD — enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

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Audiência de Instrução e Julgamento no CPC/2015

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor do art. 361, parágrafo único, do CPC, que veda a intervenção de advogados e do Ministério Público durante os depoimentos sem licença do juiz. As demais alternativas contêm erros literais em relação aos dispositivos do Código.

  1. 1Perito e assistentes técnicos
  2. 2Depoimento pessoal (autor e réu)
  3. 3Testemunhas (autor e réu)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a tentativa de conciliação é feita "salvo se anteriormente tenha havido o emprego de outros métodos" contraria o art. 359, que determina que o juiz tentará conciliar independentemente do emprego anterior de outros métodos.

CPC, Art. 359: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem de produção das provas orais não é "após o depoimento pessoal das partes". O art. 361 estabelece ordem preferencial: primeiro o perito e assistentes técnicos, depois o depoimento pessoal (autor e réu), e por último as testemunhas. Portanto, o depoimento pessoal ocorre antes das testemunhas, não como etapa única posterior.

CPC, Art. 361: "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A audiência não é "intermitente", mas una e contínua (art. 365). Além disso, o adiamento não se restringe à convenção das partes: o art. 362 prevê também o adiamento por motivo justificado de quem deve participar ou por atraso injustificado superior a 30 minutos.

CPC, Art. 365: "A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes."

Art. 362CPC

CPC, Art. 362: "A audiência poderá ser adiada:

I - por convenção das partes;

II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve literalmente o parágrafo único do art. 361:

CPC, Art. 361, Parágrafo único: "Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para proferir sentença quando não o fizer em audiência é de 30 dias, e não 15. O art. 366 é claro:

CPC, Art. 366: "Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias."


Gabarito: letra D.

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