Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral da Prova
Código
fc052674
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Em relação às provas, o juiz
Aapreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Bindeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cdeverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.
Daplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
Edistribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais.
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GabaritoD — aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
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Poderes do juiz em matéria probatória (CPC/2015)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 375 do CPC, que estabelece a aplicação das regras de experiência comum e técnica pelo juiz, ressalvado o exame pericial quanto a estas — exatamente o que o enunciado pede.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos do CPC sobre os poderes instrutórios do magistrado. Cada alternativa errada distorce um termo-chave da lei. Vejamos:
Alternativa
Dispositivo do CPC
Conteúdo da Alternativa
Correto?
Razão do Erro/Acerto
A
Art. 371
Aprecia a prova na dependência do sujeito que a promoveu, sua idade e condição social.
❌
A lei diz "independentemente do sujeito"; inverte o sentido.
B
Art. 370, p.ú.
Indeferirá diligências inúteis em decisão que prescinde de fundamentação.
❌
A lei exige "decisão fundamentada"; a alternativa diz o oposto.
C
Art. 372
Deverá admitir prova emprestada, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor.
❌
A lei diz "poderá admitir" e "valor que considerar adequado"; impõe obrigação e vinculação.
D
Art. 375
Aplicará regras de experiência comum e técnica, ressalvado o exame pericial.
✅
Reprodução literal do caput do art. 375.
E
Art. 373, §1º
Distribuirá livremente o ônus da prova, sem ressalvas legais.
❌
A distribuição dinâmica do ônus exige "hipóteses previstas em lei" ou "peculiaridades da causa" (art. 373, §1º); não é livre nem sem ressalvas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 371 do CPC determina que o juiz aprecie a prova independentemente do sujeito que a promoveu, e não "na dependência". Além disso, não há menção a idade, condição social etc. A troca de "independentemente" por "na dependência" inverte o sentido da regra.
Art. 371CPC
Art. 371 — "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 370 exige decisão fundamentada para indeferir diligências inúteis ou protelatórias. A alternativa diz "prescinde de fundamentação" (dispensa), o que contraria a lei.
Art. 370CPC
Art. 370, Parágrafo único — "O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 372 confere ao juiz faculdade ("poderá admitir") e liberdade de valoração ("valor que considerar adequado") quanto à prova emprestada. A alternativa impõe obrigação ("deverá admitir") e vinculação ("necessariamente o mesmo valor"), o que é falso.
Art. 372CPC
Art. 372 — "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o caput do art. 375 do CPC, sem qualquer alteração.
Art. 375CPC
Art. 375 — "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ônus da prova é disciplinado pelo art. 373 do CPC, que estabelece regras legais (fato constitutivo para o autor; fato impeditivo, modificativo ou extintivo para o réu) e admite inversão apenas nas hipóteses legais e mediante decisão fundamentada (art. 373, §§1º e 2º). Não há distribuição "livre" ou "sem ressalvas legais".
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas erradas trocam palavras decisivas: "independentemente" por "na dependência" (A); "fundamentada" por "prescinde de fundamentação" (B); "poderá" por "deverá" e "valor adequado" por "mesmo valor" (C); "livremente, sem ressalvas" ignora o regramento do ônus probatório (E). Memorizar os verbos e expressões exatas dos arts. 370 a 375 é essencial.