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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fc052674
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Em relação às provas, o juiz
  1. Aapreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.
  2. Bindeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  3. Cdeverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.
  4. Daplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
  5. Edistribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes do juiz em matéria probatória (CPC/2015)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 375 do CPC, que estabelece a aplicação das regras de experiência comum e técnica pelo juiz, ressalvado o exame pericial quanto a estas — exatamente o que o enunciado pede.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos do CPC sobre os poderes instrutórios do magistrado. Cada alternativa errada distorce um termo-chave da lei. Vejamos:

Alternativa

Dispositivo do CPC

Conteúdo da Alternativa

Correto?

Razão do Erro/Acerto

A

Art. 371

Aprecia a prova na dependência do sujeito que a promoveu, sua idade e condição social.

A lei diz "independentemente do sujeito"; inverte o sentido.

B

Art. 370, p.ú.

Indeferirá diligências inúteis em decisão que prescinde de fundamentação.

A lei exige "decisão fundamentada"; a alternativa diz o oposto.

C

Art. 372

Deverá admitir prova emprestada, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor.

A lei diz "poderá admitir" e "valor que considerar adequado"; impõe obrigação e vinculação.

D

Art. 375

Aplicará regras de experiência comum e técnica, ressalvado o exame pericial.

Reprodução literal do caput do art. 375.

E

Art. 373, §1º

Distribuirá livremente o ônus da prova, sem ressalvas legais.

A distribuição dinâmica do ônus exige "hipóteses previstas em lei" ou "peculiaridades da causa" (art. 373, §1º); não é livre nem sem ressalvas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 371 do CPC determina que o juiz aprecie a prova independentemente do sujeito que a promoveu, e não "na dependência". Além disso, não há menção a idade, condição social etc. A troca de "independentemente" por "na dependência" inverte o sentido da regra.

Art. 371CPC

Art. 371 — "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 370 exige decisão fundamentada para indeferir diligências inúteis ou protelatórias. A alternativa diz "prescinde de fundamentação" (dispensa), o que contraria a lei.

Art. 370CPC

Art. 370, Parágrafo único — "O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 372 confere ao juiz faculdade ("poderá admitir") e liberdade de valoração ("valor que considerar adequado") quanto à prova emprestada. A alternativa impõe obrigação ("deverá admitir") e vinculação ("necessariamente o mesmo valor"), o que é falso.

Art. 372CPC

Art. 372 — "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o caput do art. 375 do CPC, sem qualquer alteração.

Art. 375CPC

Art. 375 — "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ônus da prova é disciplinado pelo art. 373 do CPC, que estabelece regras legais (fato constitutivo para o autor; fato impeditivo, modificativo ou extintivo para o réu) e admite inversão apenas nas hipóteses legais e mediante decisão fundamentada (art. 373, §§1º e 2º). Não há distribuição "livre" ou "sem ressalvas legais".


NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas erradas trocam palavras decisivas: "independentemente" por "na dependência" (A); "fundamentada" por "prescinde de fundamentação" (B); "poderá" por "deverá" e "valor adequado" por "mesmo valor" (C); "livremente, sem ressalvas" ignora o regramento do ônus probatório (E). Memorizar os verbos e expressões exatas dos arts. 370 a 375 é essencial.

Gabarito: letra D.

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