Pedido certo e determinado — Pedidos implícitos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 322, § 1º do CPC, que determina que os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência (inclusive honorários advocatícios) compreendem-se no principal, independentemente de pedido expresso. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC.
Art. 322, §1CPC
Art. 322 — "O pedido deve ser certo."
§ 1º — "Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa coincide exatamente com o teor do art. 322, § 1º. São considerados pedidos implícitos, independentemente de formulação expressa, os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência (honorários advocatícios neles incluídos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a multa contratual é implícita. Não há previsão no CPC para que multa seja considerada pedido implícito; apenas as verbas do art. 322, § 1º e as prestações sucessivas (art. 323) são implícitas. Multa depende de previsão contratual ou legal e de pedido expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as prestações sucessivas serão incluídas no pedido "desde que haja pedido de declaração expresso do autor". O art. 323 é claro: "independentemente de declaração expressa do autor". A alternativa inverte a regra.
Art. 323CPC
Art. 323 — "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido genérico só é admitido em ações universais. O art. 324, § 1º, incisos I a III, prevê três hipóteses: (I) ações universais, (II) impossibilidade de determinar desde logo as consequências do ato, (III) quando a determinação depender de ato do réu. Logo, não é exclusivo das ações universais.
Art. 324, §1CPC
Art. 324 — "O pedido deve ser determinado."
§ 1º — "É lícito, porém, formular pedido genérico:"
I — nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II — quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III — quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige conexão ou continência para cumular pedidos contra o mesmo réu. O art. 327, caput, dispõe: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão." A alternativa impõe um requisito inexistente.
Art. 327CPC
Art. 327 — "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."
Gabarito: letra A.