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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc052675
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
O pedido deve ser certo e determinado. No entanto,
  1. Asão compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
  2. Bconsidera-se implícito o requerimento de multa, mesmo que não tenha sido prevista contratualmente.
  3. Cna demanda que tenha por objeto o cumprimento de prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, desde que haja pedido de declaração expresso do autor nesse sentido.
  4. Dsomente na hipótese de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados, o pedido poderá ser genérico.
  5. Eé lícita a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão ou continência entre eles.
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GabaritoA — são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pedido certo e determinado — Pedidos implícitos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 322, § 1º do CPC, que determina que os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência (inclusive honorários advocatícios) compreendem-se no principal, independentemente de pedido expresso. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC.

Art. 322, §1CPC

Art. 322 — "O pedido deve ser certo."

§ 1º — "Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa coincide exatamente com o teor do art. 322, § 1º. São considerados pedidos implícitos, independentemente de formulação expressa, os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência (honorários advocatícios neles incluídos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a multa contratual é implícita. Não há previsão no CPC para que multa seja considerada pedido implícito; apenas as verbas do art. 322, § 1º e as prestações sucessivas (art. 323) são implícitas. Multa depende de previsão contratual ou legal e de pedido expresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as prestações sucessivas serão incluídas no pedido "desde que haja pedido de declaração expresso do autor". O art. 323 é claro: "independentemente de declaração expressa do autor". A alternativa inverte a regra.

Art. 323CPC

Art. 323 — "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido genérico só é admitido em ações universais. O art. 324, § 1º, incisos I a III, prevê três hipóteses: (I) ações universais, (II) impossibilidade de determinar desde logo as consequências do ato, (III) quando a determinação depender de ato do réu. Logo, não é exclusivo das ações universais.

Art. 324, §1CPC

Art. 324 — "O pedido deve ser determinado."

§ 1º — "É lícito, porém, formular pedido genérico:"

I — nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II — quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III — quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige conexão ou continência para cumular pedidos contra o mesmo réu. O art. 327, caput, dispõe: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão." A alternativa impõe um requisito inexistente.

Art. 327CPC

Art. 327 — "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."


Gabarito: letra A.

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