Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2019
- Código
- fc052677
- Banca
- FCC
- Órgão
- AFAP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Analista de Fomento - Advogado
- AI, III e IV.
- BI, II e III .
- CII , III e IV.
- DI e II .
- EIII e IV.
GabaritoE — III e IV.
Gabarito: Letra E (itens III e IV). O item I está incorreto porque ignora a possibilidade de redução equitativa da indenização prevista no art. 944, parágrafo único, do Código Civil. O item II está incorreto, pois o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança (art. 943, CC). Os itens III e IV reproduzem fielmente os arts. 950 e 952 do CC, respectivamente, e por isso estão corretos.
Item | Afirmação | Dispositivo | Correto? | Motivo |
|---|---|---|---|---|
I | A indenização mede-se pela extensão do dano, sendo irrelevante a desproporção entre culpa e dano. | Art. 944, caput e parágrafo único, CC | ❌ Incorreto | O parágrafo único permite redução equitativa em caso de excessiva desproporção; logo, a desproporção é relevante. |
II | O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança, por serem personalíssimos. | Art. 943, CC | ❌ Incorreto | O art. 943 determina a transmissão do direito e da obrigação de indenizar com a herança (regra contrária). |
III | Se da ofensa resultar defeito que impeça o ofício/profissão, a indenização incluirá pensão correspondente. | Art. 950, CC | ✅ Correto | Reprodução literal do dispositivo. |
IV | Havendo usurpação ou esbulho, além da restituição, indenização por deteriorações e lucros cessantes; faltando a coisa, reembolso do equivalente. | Art. 952, CC | ✅ Correto | Reprodução literal do dispositivo. |
Afirma que a desproporção entre culpa e dano é irrelevante. O caput do art. 944, CC, estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano, mas o parágrafo único abre exceção:
Art. 944 — A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único — Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Logo, a desproporção é relevante e pode ser considerada para redução. O item, ao afirmar o contrário, está incorreto.
Sustenta que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança (seriam personalíssimos). Na verdade, o art. 943 do CC determina que ambos se transmitem com a herança, ou seja, os herdeiros assumem tanto o direito de cobrar quanto a obrigação de pagar indenizações pendentes. O item inverte a regra legal.
Reproduz exatamente o texto do art. 950, CC:
Art. 950 — Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Portanto, o item está correto.
Reproduz exatamente o texto do art. 952, CC:
Art. 952 — Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Assim, o item está correto.
A banca tenta confundir o candidato no item I ao apresentar a regra do caput do art. 944 como absoluta, omitindo a exceção do parágrafo único (redução equitativa). No item II, inverte o sentido do art. 943, fazendo crer que a obrigação de indenizar é intransmissível. Fique atento à letra da lei: a transmissão é a regra, e a personalidade do direito cede na sucessão.
Para questões de responsabilidade civil, memorize os artigos 944, 950 e 952 do CC, pois são frequentemente cobrados em sua literalidade. Anote também o art. 943 (transmissão da obrigação) e o parágrafo único do art. 944 (redução por desproporção).
Gabarito: Letra E — corretos apenas os itens III e IV.
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