Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2019
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc052678
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Em relação à prestação de serviços,
Atoda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante remuneração.
Bpode seu contrato ser estipulado por qualquer prazo, mesmo que se destine à execução de obra certa e determinada.
Cnão havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio, independentemente de prévio aviso.
Da retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço se, por convenção ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
Ese o prestador de serviço for despedido sem justa causa, quem o despediu deverá pagar-lhe por inteiro tanto a remuneração vencida como a que venceria até o termo legal do contrato.
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GabaritoD — a retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço se, por convenção ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
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Prestação de Serviços no Código Civil
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 597 do Código Civil, que determina que a retribuição é paga depois de prestado o serviço, salvo convenção ou costume em contrário. As demais alternativas erram ao restringir serviços a materiais (art. 594), admitir prazo superior a 4 anos (art. 598), dispensar aviso prévio (art. 599) ou tratar de despedida trabalhista (inaplicável ao contrato civil de prestação de serviços).
A questão cobra os arts. 594 a 599 do CC, que regulam o contrato de prestação de serviços, um contrato típico, bilateral, oneroso e consensual. A banca testa a literalidade da lei e a capacidade de diferenciar o regime civil do trabalhista.
Prestação de serviços (CC): Objeto (art. 594) (Serviço material, Serviço imaterial); Prazo máximo (art. 598) (4 anos, Obra certa: extingue-se em 4 anos); Resolução sem prazo (art. 599) (Qualquer parte, Exige prévio aviso); Retribuição (art. 597) (Paga após o serviço, Exceção: convenção ou costume)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas serviço material pode ser contratado. O art. 594 é expresso ao incluir também o imaterial:
Art. 594CC
Art. 594 — "Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição"
Logo, a restrição a serviço material torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato pode ser estipulado por qualquer prazo, mesmo para obra certa. O art. 598 fixa o limite máximo de quatro anos, e, se o contrato for para obra certa, decorridos os quatro anos o contrato se extingue ainda que a obra não esteja concluída:
Art. 598CC
Art. 598 — "A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra"
Portanto, não é qualquer prazo; há limite legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, não havendo prazo, qualquer parte pode resolver o contrato independentemente de prévio aviso. O art. 599 exige prévio aviso:
Art. 599CC
Art. 599 — "Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato"
Além disso, o parágrafo único fixa prazos de antecedência conforme o período de pagamento. A alternativa erra ao omitir o aviso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 597:
Art. 597CC
Art. 597 — "A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações"
A regra é o pagamento posterior, admitindo-se exceções por acordo ou costume.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "despedido sem justa causa" e pagamento de remuneração vencida e vincenda até o termo legal. Esse instituto é próprio do Direito do Trabalho (CLT), não do contrato civil de prestação de serviços. No CC, a extinção do contrato sem justa causa (por vontade unilateral) exige apenas prévio aviso (art. 599) e não gera pagamento de salários futuros. A alternativa mistura regimes jurídicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o contrato civil de prestação de serviços com o contrato de trabalho regido pela CLT. No civil, não há estabilidade nem verbas rescisórias trabalhistas. O pagamento de "remuneração vincenda" é típico da despedida imotivada no emprego, mas inaplicável ao serviço autônomo.