Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível. Anacleto é
Arelativamente incapaz em relação à idade e ao vício em tóxicos; absolutamente incapaz em relação à deficiência mental permanente.
Brelativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.
Cpelas circunstâncias, absolutamente incapaz em relação a todas as situações narradas.
Drelativamente incapaz em relação à idade; absolutamente incapaz em relação ao vício em tóxicos e à deficiência mental permanente.
Erelativamente incapaz em relação à idade e à deficiência mental permanente; capaz plenamente quanto ao vício em tóxicos, que representa somente um problema de saúde pública.
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GabaritoB — relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.
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Capacidade Civil – Incapacidade Absoluta e Relativa (CC/2002)
Gabarito: Letra B. Anacleto é relativamente incapaz em todas as situações narradas: idade de 17 anos (entre 16 e 18), vício em tóxicos e deficiência mental permanente que impede a expressão clara da vontade. Conforme o Código Civil em vigor (arts. 3º e 4º com redação da Lei 13.146/2015), apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. As demais hipóteses – inclusive a impossibilidade de exprimir vontade por causa permanente ou transitória – enquadram-se na incapacidade relativa.
A banca explora a alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que retirou a deficiência mental do rol de causas de absoluta incapacidade e a transferiu para a relativa. Antes da reforma, a resposta seria diversa; atualmente, todas as condições de Anacleto são de incapacidade relativa.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está em aplicar o regime anterior (anterior a 2015), em que a deficiência mental permanente gerava incapacidade absoluta. Com a Lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência passou a ser relativamente incapaz, salvo se menor de 16 anos. Além disso, o vício em tóxicos e a idade entre 16 e 18 anos sempre foram relativos.
Incapacidade civil (CC/2002)
1Absoluta (art. 3º)
Menores de 16 anos
2Relativa (art. 4º)
Maiores de 16 e menores de 18 anos
Vício em tóxicos
Deficiência mental (Lei 13.146/2015)
Que impeça exprimir vontade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Anacleto é relativamente incapaz quanto à idade e ao vício, mas absolutamente incapaz quanto à deficiência mental. Incorreta porque, após a reforma, a deficiência mental permanente que impede a expressão da vontade é causa de incapacidade relativa (CC, art. 4º, II).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Anacleto apresenta todas as situações indicadas (idade entre 16 e 18 anos, vício em tóxicos e deficiência mental permanente), e cada uma delas, isoladamente, já o torna relativamente incapaz. A alternativa está plenamente de acordo com o CC/2002 atual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Anacleto é absolutamente incapaz em todas as situações. Erro: o menor de 16 anos é absolutamente incapaz (CC, art. 3º), mas Anacleto tem 17 anos, enquadrando-se na incapacidade relativa dos 16 aos 18 (art. 4º, I). O vício e a deficiência mental também são relativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina relativamente incapaz pela idade e absolutamente incapaz pelo vício e deficiência. Incorreta porque tanto o vício em tóxicos quanto a deficiência mental permanente (que impede exprimir vontade) são causas de incapacidade relativa (art. 4º, II e III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Anacleto é relativamente incapaz pela idade e pela deficiência, mas plenamente capaz quanto ao vício. Erro: o vício em tóxicos é expressamente previsto como causa de incapacidade relativa (art. 4º, II – “viciados em tóxicos”), portanto Anacleto não é capaz em relação a esse aspecto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a classificação atual: Absolutamente incapaz: menores de 16 anos. Relativamente incapaz: (I) maiores de 16 e menores de 18; (II) viciados em tóxicos; (III) pródigos; (IV) aqueles que, por causa permanente ou transitória, não puderem exprimir sua vontade. A deficiência mental permanente não é mais absoluta – sempre relativiza.