Aa companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
Bseu objeto pode referir-se a qualquer empresa, de fim lucrativo ou não, desde que não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
Cem sua denominação, por sua impessoalidade, não poderão figurar os nomes do fundador, acionista ou pessoa que de algum modo tenha contribuído para o sucesso da empresa.
Dseu capital social deverá ser formado somente com contribuições em dinheiro, defesas outras espécies de bens.
Eo estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional ou estrangeira e a ser corrigido anualmente.
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GabaritoA — a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedades Anônimas – Lei 6.404/76
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 4º, caput, da Lei 6.404/76, que define a companhia como aberta ou fechada conforme seus valores mobiliários estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos específicos da Lei das S.A.
Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações):
Art. 4º — "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está perfeita. O art. 4º da Lei 6.404/76 estabelece exatamente o critério para classificar a companhia como aberta (valores mobiliários admitidos à negociação no mercado) ou fechada (não admitidos). A banca cobrou a literalidade do caput.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º da Lei 6.404/76 determina que o objeto da companhia deve ser "qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes". A alternativa erra ao afirmar que pode ser "de fim lucrativo ou não", pois o lucro é requisito essencial para a S.A. Não existe sociedade anônima sem finalidade lucrativa.
Lei 6.404/76:
Art. 2º — "Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 3º, §1º, da Lei 6.404/76 dispõe que "o nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação". A alternativa inverte o permissivo, afirmando que "não poderão" figurar. Trata-se de uma permissão legal, não de proibição. A justificativa de "impessoalidade" é infundada.
Art. 3, §1Lei-6404
Art. 3º, §1º — "O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 7º da Lei 6.404/76 estabelece que "o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro". A alternativa afirma que o capital deve ser formado "somente com contribuições em dinheiro", excluindo outras espécies de bens, o que contraria a lei. A palavra "somente" torna a assertiva falsa.
Art. 7Lei-6404
Art. 7º — "O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 6.404/76 exige que o capital social seja expresso em moeda nacional (art. 5º, não transcrito no contexto, mas é regra pacífica). A alternativa admite moeda estrangeira, o que não é permitido. Além disso, não há previsão de correção anual obrigatória do capital; o estatuto pode prever correções, mas não é uma imposição legal. Portanto, a afirmativa é duplamente incorreta.
SE LIGUE NESSA!
O art. 5º da Lei 6.404/76 determina que o capital social seja expresso em moeda nacional. A correção anual não é obrigatória; apenas a Lei 6.404/76, em seu art. 167, faculta a atualização monetária do capital social, mas não impõe periodicidade fixa.
🎯 Pegadinha: Esta questão testa a leitura atenta dos dispositivos básicos da Lei das S.A. O padrão da banca é inverter permissões (C), incluir termos inexistentes (B, D) ou criar obrigações não previstas (E). Nos concursos, decore o art. 4º (classificação), art. 2º (objeto lucrativo), art. 3º e §1º (denominação), e art. 7º (capital).