Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2019
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fc052683
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
No tocante aos títulos de crédito, seus princípios e classificações, é correto afirmar que
Apor força da abstração, as obrigações mantêm-se independentes uma das outras e, por decorrência da inoponibilidade das exceções pessoais, os devedores não podem alegar vícios e defeitos de suas relações jurídicas com o portador de boa-fé que não participou do negócio jurídico do qual resultou a dívida que lhes é exigida.
Bpelo princípio da autonomia cambiária, o possuidor do título de crédito investe-se de direito próprio e, por isso, fica sujeito às exceções oponíveis aos possuidores precedentes.
Cpela literalidade cambiária, vale tudo o que estiver escrito, não só no título, como também no contrato que lhe seja subjacente e que se considera incorporado ao título.
Dsão títulos à ordem aqueles emitidos em benefício da pessoa indicada, sem possibilidade de transferência mediante endosso.
Esão títulos nominativos os emitidos genericamente em favor do possuidor e transferíveis por simples tradição manual.
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GabaritoA — por força da abstração, as obrigações mantêm-se independentes uma das outras e, por decorrência da inoponibilidade das exceções pessoais, os devedores não podem alegar vícios e defeitos de suas relações jurídicas com o portador de boa-fé que não participou do negócio jurídico do qual resultou a dívida que lhes é exigida.
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Títulos de Crédito: Princípios e Classificações
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente os princípios da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais: a abstração desvincula as obrigações cambiárias da causa originária, e a inoponibilidade impede que o devedor oponha ao portador de boa-fé exceções pessoais fundadas na relação com o credor anterior. Esses são princípios cardeais dos títulos de crédito, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas.
A questão exige o conhecimento dos princípios cambiários e da classificação dos títulos quanto à forma de circulação. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. O princípio da abstração (ou autonomia em sentido amplo) estabelece que o título se desprende do negócio jurídico que lhe deu origem, tornando as obrigações independentes. Já a inoponibilidade das exceções pessoais (decorrente da autonomia em sentido estrito) veda que o devedor alegue contra o portador de boa-fé os vícios ou defeitos das relações pessoais com os possuidores anteriores. O art. 915 do Código Civil, ao elencar as exceções oponíveis, confirma que as exceções pessoais não podem ser opostas ao terceiro de boa-fé, reforçando a proteção à circulação dos títulos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da autonomia cambiária confere ao portador de boa-fé um direito próprio e autônomo, que não se contamina por vícios anteriores. Por isso, o portador não fica sujeito às exceções oponíveis aos possuidores precedentes. A alternativa inverte o efeito da autonomia. A regra é exatamente a contrária: o portador de boa-fé está protegido contra exceções pessoais de terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A literalidade cambiária significa que apenas o que está escrito no título tem relevância jurídica. O contrato subjacente não se incorpora ao título, nem suas cláusulas valem para a relação cambiária. O título é autônomo e literal; o contrato é negócio causal que pode ser discutido entre as partes originais, mas não afeta o portador de boa-fé.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os títulos à ordem são aqueles emitidos em benefício de pessoa determinada e que podem ser transferidos mediante endosso. A alternativa afirma “sem possibilidade de transferência mediante endosso”, o que é o oposto. Os títulos à ordem são, por excelência, transferíveis por endosso. Já os títulos nominativos exigem termo de transferência registrado no livro do emitente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os títulos nominativos são emitidos em nome de pessoa específica e transferem-se por endosso (se à ordem) ou por termo de transferência. A “simples tradição manual” é característica dos títulos ao portador, que não nominam o beneficiário. Portanto, a alternativa troca a classificação: títulos ao portador é que são transferíveis por tradição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do efeito da autonomia (alternativa B) e a troca das classificações (D e E). No estudo, lembre-se: autonomia protege o portador; títulos à ordem transferem-se por endosso; títulos nominativos exigem termo; títulos ao portador transferem-se por tradição.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela comparativa:
Princípio
Efeito
Abstração
O título se desvincula da causa
Inoponibilidade
Devedor não opõe exceções pessoais ao portador de boa-fé
Autonomia
Cada obrigação é independente; portador adquire direito próprio
Literalidade
Só vale o que está no título
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)