Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc052686
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Sobre as competências em matéria legislativa na Federação brasileira, no que se refere à legislação concorrente,
Ainexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Bcompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Cé de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.
Da superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Ea competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
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GabaritoA — inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Legislação Concorrente na Federação
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 24, §3º da Constituição Federal: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. As demais alternativas ou invertem competências ou alteram o regime jurídico da legislação concorrente.
A legislação concorrente (CF, art. 24) permite que União, Estados e DF legislem sobre determinadas matérias, cabendo à União estabelecer normas gerais (§1º). A competência suplementar dos Estados não é excluída pela União (§2º). Na ausência de lei federal de normas gerais, os Estados têm competência plena (§3º). A superveniência de lei federal suspende — e não revoga — a eficácia da lei estadual contrária (§4º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 24, §3º da CF:
Art. 24, §3CF/88
Art. 24, §3º — "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" são de competência legislativa concorrente. Na verdade, essa matéria é de competência privativa da União (CF, art. 22, XII). A competência concorrente do art. 24 não inclui esses itens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a União pode "exercer competência suplementar caso inexista lei estadual". Isso inverte o sistema: na legislação concorrente, a União edita normas gerais; a competência suplementar é dos Estados e do DF (art. 24, §2º). A União não exerce competência suplementar nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual. O art. 24, §4º determina que a eficácia é suspensa, não revogada. A lei estadual permanece válida, mas temporariamente sem eficácia na parte contrária à lei federal.
Art. 24, §4CF/88
Art. 24, §4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a competência da União para normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados. O art. 24, §2º expressamente diz o oposto: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos sutis: "suspende" por "revoga" (D) e a inversão do papel da União e dos Estados na competência suplementar (C e E). Memorize os §§ do art. 24 e perceba que a palavra "suspende" no §4º é a chave para não cair na pegadinha.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)