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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc052687
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Diante do sistema de controle de constitucionalidade estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil e consideradas a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,
  1. Aa ação direta de inconstitucionalidade constitui meio de controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário.
  2. Bpor conta do princípio da separação de Poderes, o Presidente da República não realiza controle de constitucionalidade.
  3. Cnão é admitida a fungibilidade entre ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  4. Dnão será admitida arguição de descumprimento fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade.
  5. Ea ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade não possuem os mesmos legitimados para a sua proposição.
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GabaritoD — não será admitida arguição de descumprimento fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade: ADI, ADPF e temas correlatos

Gabarito: letra D. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é subsidiária: não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999. As demais alternativas contêm erros comuns sobre o controle de constitucionalidade.

A banca testa o conhecimento sobre as características das ações do controle concentrado e a possibilidade de controle pelo Executivo. Vamos analisar cada uma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ADI é um meio de controle prévio realizado pelo Judiciário. Na verdade, a ADI é repressiva: atua sobre lei ou ato normativo já em vigor, e não antes de sua edição. O controle prévio é exercido pelo Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça) e pelo Executivo (veto jurídico), não pelo Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Presidente da República não realiza controle de constitucionalidade por causa da separação de Poderes. Isso é falso. O Presidente exerce controle de constitucionalidade ao vetar projetos de lei por inconstitucionalidade (art. 66, § 1º, CF) e, em situações excepcionais, pode deixar de aplicar lei que considere inconstitucional (por exemplo, na hipótese de declaração incidental, embora haja debate doutrinário). A separação de Poderes não impede essa atuação; ao contrário, é dever de todos os Poderes observar a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega a fungibilidade entre ADI e ADPF. O Supremo Tribunal Federal já admitiu a fungibilidade quando a ação proposta é cabível e a outra também seria, desde que não haja erro grosseiro. Precedentes: ADPF 33, ADI 2.231, entre outros. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999:

Art. 4, §1Lei-9882

Art. 4º … § 1º — Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

A ADPF é, portanto, uma ação subsidiária, cabível apenas quando não existir outro remédio processual eficaz para evitar ou reparar a lesão a preceito fundamental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os legitimados para ADI e ADC são diferentes. O art. 103 da Constituição Federal elenca os mesmos legitimados para ambas as ações: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Logo, são idênticos.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com ideias comuns: (A) inverter controle prévio/repressivo; (B) negar o controle pelo Executivo; (C) negar fungibilidade; (E) inverter os legitimados. Fique atento ao texto legal e à jurisprudência consolidada.

Gabarito: letra D.

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