Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc052687
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Diante do sistema de controle de constitucionalidade estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil e consideradas a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,
Aa ação direta de inconstitucionalidade constitui meio de controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário.
Bpor conta do princípio da separação de Poderes, o Presidente da República não realiza controle de constitucionalidade.
Cnão é admitida a fungibilidade entre ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Dnão será admitida arguição de descumprimento fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade.
Ea ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade não possuem os mesmos legitimados para a sua proposição.
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GabaritoD — não será admitida arguição de descumprimento fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de constitucionalidade: ADI, ADPF e temas correlatos
Gabarito: letra D. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é subsidiária: não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999. As demais alternativas contêm erros comuns sobre o controle de constitucionalidade.
A banca testa o conhecimento sobre as características das ações do controle concentrado e a possibilidade de controle pelo Executivo. Vamos analisar cada uma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ADI é um meio de controle prévio realizado pelo Judiciário. Na verdade, a ADI é repressiva: atua sobre lei ou ato normativo já em vigor, e não antes de sua edição. O controle prévio é exercido pelo Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça) e pelo Executivo (veto jurídico), não pelo Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente da República não realiza controle de constitucionalidade por causa da separação de Poderes. Isso é falso. O Presidente exerce controle de constitucionalidade ao vetar projetos de lei por inconstitucionalidade (art. 66, § 1º, CF) e, em situações excepcionais, pode deixar de aplicar lei que considere inconstitucional (por exemplo, na hipótese de declaração incidental, embora haja debate doutrinário). A separação de Poderes não impede essa atuação; ao contrário, é dever de todos os Poderes observar a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega a fungibilidade entre ADI e ADPF. O Supremo Tribunal Federal já admitiu a fungibilidade quando a ação proposta é cabível e a outra também seria, desde que não haja erro grosseiro. Precedentes: ADPF 33, ADI 2.231, entre outros. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999:
Art. 4, §1Lei-9882
Art. 4º … § 1º — Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
A ADPF é, portanto, uma ação subsidiária, cabível apenas quando não existir outro remédio processual eficaz para evitar ou reparar a lesão a preceito fundamental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os legitimados para ADI e ADC são diferentes. O art. 103 da Constituição Federal elenca os mesmos legitimados para ambas as ações: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Logo, são idênticos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com ideias comuns: (A) inverter controle prévio/repressivo; (B) negar o controle pelo Executivo; (C) negar fungibilidade; (E) inverter os legitimados. Fique atento ao texto legal e à jurisprudência consolidada.