Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2019
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fc052688
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
Considere o seguinte excerto da obra doutrinária ao final identificada:“Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem consagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”(MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)Com base no texto transcrito,
Anão há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos humanos, dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos documentos do direito internacional.
Ba expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural.
Ca expressão direitos humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas.
Da expressão direitos humanos, dado o caráter nacional da positivação jurídica, não constitui objeto do Direito Internacional Público.
Epor se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço, os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico.
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GabaritoB — a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural.
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Distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais
Gabarito: letra B. O excerto doutrinário de Gilmar Mendes e Paulo Gonet distingue claramente as expressões: direitos humanos têm natureza universalista e base jusnaturalista (filosófica, sem positivação em ordem jurídica particular), enquanto direitos fundamentais são positivados na ordem interna de cada Estado, garantidos e limitados no espaço e no tempo. Esse contraste é exatamente o que a alternativa B reproduz.
Critério
Direitos Humanos
Direitos Fundamentais
Base filosófica
Jusnaturalista (Direito Natural)
Positivada (ordem jurídica)
Âmbito
Universalista, supranacional
Nacional, interno de cada Estado
Documentos
Direito Internacional
Constituição/legislação interna
Caráter
Filosófico, sem positivação particular
Jurídico, garantido e limitado no tempo/espaço
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não há como distinguir doutrinariamente" as duas expressões. O próprio texto faz a distinção de forma explícita, apontando o "traço divisor" entre elas. Logo, a alternativa contradiz o texto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Declara que os direitos humanos possuem "natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural". O excerto confirma: a expressão direitos humanos é reservada para reivindicações com "índole filosófica", postuladas "em bases jusnaturalistas", e com "vocação universalista, supranacional". A alternativa espelha esses três elementos.
Excerto doutrinário (Mendes e Branco, 2018):
"A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que direitos humanos "diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas". É o inverso do que o texto afirma: direitos humanos não têm positivação em ordem jurídica particular; são jusnaturalistas. A característica de serem positivados é própria dos direitos fundamentais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que direitos humanos "não constitui objeto do Direito Internacional Público". O texto diz exatamente o oposto: "inseridas em documentos de direito internacional". Os direitos humanos são objeto central do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que "os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico". O texto afirma que direitos fundamentais estão inscritos em diplomas normativos de cada Estado, ou seja, têm conteúdo jurídico pleno. A confusão é clara: a ausência de conteúdo jurídico é atribuída aos direitos humanos ("não possuem como característica básica a positivação"), mas isso não significa que direitos fundamentais sejam desprovidos de juridicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca constrói as alternativas erradas invertendo os atributos de uma expressão para a outra. O aluno que não lê com atenção troca os papeis: onde o texto fala de direitos humanos (jusnaturalista, universal, não positivado), a alternativa errada coloca como direito fundamental, e vice-versa. Atenção aos termos-chave: "positivação", "ordem jurídica concreta", "jusnaturalista", "universalista".
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade