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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.430 de 1996 - Dispõe sobre a Legislação Tributária Federal, as Contribuições para a Seguridade Social, o Processo Administrativo de Consulta — FCC 2019

Legislação FederalLei nº 9.430 de 1996 - Dispõe sobre a Legislação Tributária Federal, as Contribuições para a Seguridade Social, o Processo Administrativo de Consulta
Código
fc052697
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Contador
De acordo com o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR,
  1. Aa opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada até o dia 20 de janeiro de cada ano-calendário, sendo facultada a reconsideração desta opção até o dia 30 do mesmo mês, vedada a utilização de meio físico (opção por escrito) para a formalização da reconsideração da opção.
  2. Be considerando que a empresa (fictícia) “Supermercado Santa Aurora Ltda.” não está obrigada à tributação pelo lucro real, ela poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
  3. Ca opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva, em relação a todo o ano-calendário, desde que o contribuinte não a reconsidere, no prazo de 15 dias, contados da data do exercício da opção.
  4. De considerando que a empresa (fictícia) “Armarinhos Brasil Pujante Ltda.” está obrigada à tributação pelo lucro real, ela só poderá optar pela tributação com base no lucro presumido, se demonstrar que tal opção não resultará em redução ou supressão, total ou parcial, do Imposto de Renda devido.
  5. Ea opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada até o dia 20 de janeiro de cada ano-calendário, sendo facultada a utilização de meio físico (opção por escrito), desde que o documento seja firmado pelo sócio ou responsável pela pessoa jurídica e que tenha a respectiva firma reconhecida.
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GabaritoB — e considerando que a empresa (fictícia) “Supermercado Santa Aurora Ltda.” não está obrigada à tributação pelo lucro real, ela poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lucro Presumido – Regras de Opção

Gabarito: letra B. A empresa não obrigada ao lucro real pode optar pelo lucro presumido, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, arts. 516 e 517). Essa é a regra geral: a opção é facultativa para quem não se enquadra na obrigatoriedade do lucro real.

A banca examina o conhecimento dos prazos e da irretratabilidade da opção pelo lucro presumido. Diferentemente do Simples Nacional (que tem prazos específicos no mês de janeiro), a opção pelo lucro presumido é exercida com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro trimestre e é irretratável para todo o ano-calendário, sem possibilidade de reconsideração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a opção deve ser manifestada até 20 de janeiro e que pode ser reconsiderada até 30 de janeiro, vedado meio físico. Esse prazo e a reconsideração não existem para o lucro presumido. No RIR/2018, a opção é feita pelo pagamento da primeira quota (ou pela entrega da primeira DCTF no prazo) e é definitiva desde o início, sem reconsideração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com a legislação: a empresa que não está obrigada ao lucro real pode optar pelo lucro presumido. A obrigatoriedade do lucro real alcança, por exemplo, empresas com receita superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras, etc. As demais têm a faculdade de optar pelo lucro presumido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a opção será definitiva se o contribuinte não a reconsiderar em 15 dias. Não há prazo de reconsideração no lucro presumido. A opção é irretratável desde o momento em que é exercida (pagamento da primeira quota). O prazo de 15 dias não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa obrigada ao lucro real pode optar pelo lucro presumido desde que demonstre que não haverá redução do IR. Isso é falso: uma vez obrigada ao lucro real, a empresa não pode optar pelo lucro presumido em nenhuma hipótese. A obrigatoriedade é impositiva, e não há exceção para “não redução do imposto”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a opção pode ser feita por meio físico (escrito) com firma reconhecida até 20 de janeiro. A opção pelo lucro presumido é eletrônica (via DCTF ou pagamento) e não admite formulário físico com reconhecimento de firma. Além disso, o prazo não é 20 de janeiro, mas sim o vencimento da primeira quota.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, C e E misturam prazos e procedimentos do Simples Nacional (que tem opção até 31 de janeiro e possibilidade de reconsideração) com o lucro presumido. A banca tenta induzir o candidato a confundir os dois regimes. No lucro presumido, a opção é exercida pelo pagamento e é irretratável.

Gabarito: letra B.

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