Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FCC 2019
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fc052698
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Contador
De acordo com o Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR é o montante
Afixado em pauta elaborada pelo Poder Executivo, desde que publicada, por meio de decreto ou de portaria interministerial, até 90 dias antes do início do exercício em relação ao qual ela produzirá seus efeitos.
Breal, arbitrado, ficto ou presumido, da renda ou dos proventos, sejam eles tributáveis ou não.
Creal, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Dfixado em pauta fiscal elaborada pelo Poder Executivo, desde que publicada, por meio de decreto ou de portaria interministerial, até 91 dias antes do início do exercício financeiro em relação ao qual ela deverá produzir seus efeitos.
Ereal, presumido ou ficto, declarado ou não pelo contribuinte, excluída, em qualquer caso, a possibilidade de seu arbitramento.
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GabaritoC — real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Base de Cálculo do Imposto de Renda no CTN
Gabarito: letra C. O art. 44 do CTN define que a base de cálculo do IR é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 44CTN
Art. 44 — A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
A banca testa o conhecimento literal do artigo, e as alternativas incorretas distorcem os termos: incluem "ficto" (que não está no texto), falam em pauta fiscal, ou excluem o arbitramento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona pauta elaborada pelo Poder Executivo com prazo de 90 dias, o que não corresponde ao CTN. O CTN não prevê pauta para a base de cálculo do IR.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a palavra "ficto" (não prevista) e diz "tributáveis ou não". O art. 44 determina que a base é sobre renda ou proventos tributáveis, sem incluir os não tributáveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 44: "real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente fala em pauta fiscal com prazo de 91 dias. Sem amparo no CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usa "ficto" no lugar de "arbitrado" e afirma que o arbitramento está excluído, quando o art. 44 o inclui expressamente.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 44 do CTN com atenção às palavras-chave: montante, real, arbitrado, presumido, tributáveis. A banca frequentemente troca "tributáveis" por "não tributáveis" ou insere termos estranhos como "ficto" ou "pauta".