Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2019
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fc052702
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Contador
De acordo com a Resolução CMN n. 2.682/1999, que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem
Adecrescente de data de endividamento.
Bcrescente de risco, em níveis que vão de “AA” a “H”.
Calfabética de devedores duvidosos, por exercício.
Dcrescente de data de endividamento, com risco em níveis que vão de “A” a “E”.
Edecrescente de risco, em níveis que vão de “AA” a “EE”, obedecendo a ordem alfabética.
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GabaritoB — crescente de risco, em níveis que vão de “AA” a “H”.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Operações de Crédito (Resolução CMN n. 2.682/1999)
Gabarito: letra B. A Resolução CMN n. 2.682/1999 determina que as instituições financeiras classifiquem as operações de crédito em ordem crescente de risco, em níveis que vão de "AA" (menor risco) a "H" (maior risco). Essa é a literalidade da norma, e a alternativa B a descreve corretamente.
A banca cobra a memorização do rating e da ordem de classificação previstos na referida resolução, que é específica para instituições financeiras. Vamos analisar cada alternativa:
1AA (menor risco)
2A
3B
4C
5D
6E
7F
8G
9H (maior risco)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a classificação se dá em ordem decrescente de data de endividamento. A resolução não utiliza data de endividamento como critério, mas sim o risco de crédito, e a ordem é crescente (do menor para o maior risco). Portanto, a alternativa troca o critério e a ordenação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a regra: "crescente de risco, em níveis que vão de 'AA' a 'H'". É a transcrição fiel do que determina a Resolução CMN n. 2.682/1999. O rating começa em "AA" (risco mínimo) e termina em "H" (risco máximo), passando por letras como A, B, C, D, E, F, G.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe classificação alfabética de devedores duvidosos, por exercício. A resolução não adota ordem alfabética nem se baseia em "devedores duvidosos" como critério único; o rating é atribuído a cada operação com base no risco, independentemente do nome do devedor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura dois erros: classificação crescente de data de endividamento e níveis de "A" a "E". A data de endividamento não é o fator determinante, e os níveis vão de "AA" a "H", não de "A" a "E".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ordem decrescente de risco, com níveis de "AA" a "EE". A ordem é crescente (do menor para o maior risco), e os níveis vão até "H", não apenas "EE".
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a classificação da Resolução CMN n. 2.682/1999, lembre-se: o rating começa com "AA" (risco mais baixo) e segue em ordem alfabética até "H" (risco mais alto), exceto que após "AA" vem "A", depois "B", "C", "D", "E", "F", "G" e "H". A ordem é sempre crescente de risco. Em provas, a banca explora a troca de "crescente" por "decrescente" e a alteração dos níveis.