Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — FCC 2019
Contabilidade Geral›Outras Demonstrações
Código
fc052715
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Contador
A empresa Ajustes S.A. realizou uma retificação de erro imputável relativo ao exercício anterior e que não pode ser atribuído a fatos subsequentes. Em regra, o ajuste deve ser demonstrado
Asomente nas Notas Explicativas.
Bna demonstração de Resultados Abrangentes.
Cna demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.
Dna demonstração de Resultados do Exercício.
Esomente no Balanço Patrimonial.
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GabaritoC — na demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ajustes de Exercícios Anteriores – Retificação de Erro Imputável
Gabarito: letra C. O ajuste decorrente de retificação de erro imputável a exercício anterior deve ser demonstrado na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), conforme determina o Art. 186, §1º da Lei 6.404/1976.
A questão cobra a localização correta do ajuste de erro imputável a exercício anterior dentro das demonstrações contábeis. A Lei das S.A. é clara ao definir que tais ajustes integram a DLPA, e não outras demonstrações. Vejamos o dispositivo:
Art. 186, §1Lei-6404
Art. 186, §1º — "Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes."
Assim, a retificação de erro imputável a exercício anterior é um ajuste de exercício anterior e, conforme o caput do art. 186, deve ser discriminado na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ajuste deve ser demonstrado somente nas Notas Explicativas. As Notas Explicativas prestam informações complementares, mas o ajuste em si deve ser reconhecido na DLPA. A divulgação em notas é acessória, não substitutiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica a Demonstração de Resultados Abrangentes (DRA). A DRA apresenta o resultado líquido do período e os outros resultados abrangentes, como ajustes de avaliação patrimonial. A retificação de erro imputável a exercício anterior não se enquadra como resultado abrangente, mas como ajuste de exercícios anteriores na DLPA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) é o local correto. O art. 186, §1º, expressamente classifica a retificação de erro imputável a exercício anterior como ajuste de exercícios anteriores, que é o primeiro item a ser discriminado na DLPA (inciso I do caput).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE). A DRE registra receitas e despesas do período corrente. Erros de exercícios anteriores não afetam o resultado do período corrente, devendo ser ajustados diretamente na DLPA, sem transitar pela DRE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o ajuste deve ser demonstrado somente no Balanço Patrimonial. Embora a DLPA faça parte do Patrimônio Líquido no balanço, o ajuste em si não é evidenciado diretamente no balanço, mas sim na demonstração específica (DLPA). O balanço reflete o saldo final das contas, não a movimentação dos ajustes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que ajustes de exercícios anteriores (mudança de critério ou retificação de erro) são sempre demonstrados na DLPA, nunca na DRE ou DRA. É um dos pontos mais recorrentes sobre a Lei 6.404/1976.
Gabarito: letra C – Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.