Classificação da Receita Pública (Categorias Econômicas)
Gabarito: letra A. As receitas públicas são classificadas, em primeiro nível, por categorias econômicas: corrente e de capital, conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas confundem os níveis de classificação (espécie, origem, alínea, gênero) ou utilizam denominações inadequadas para esse primeiro corte.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque a classificação primária das receitas públicas, prevista no art. 11 da Lei nº 4.320/1964, é por categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. É o primeiro nível de desdobramento da receita orçamentária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B erra ao chamar de "espécies" a classificação em corrente e de capital. Na classificação por natureza da receita (codificação de 8 dígitos), "espécie" é um nível mais detalhado, posterior à categoria econômica. Corrente e capital são categorias, não espécies.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C confunde o conceito de "origem" com a classificação orçamentária/extraorçamentária. A classificação em "orçamentária" e "extraorçamentária" diz respeito à inclusão ou não no orçamento, e não se confunde com as categorias econômicas (corrente e de capital).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D utiliza o termo "alíneas" (subdivisão na classificação por natureza) e associa a "derivada e originária" (que é uma classificação quanto à natureza da receita). Não corresponde à classificação primária, que é a categoria econômica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E faz referência a "gêneros" e "tributário/não tributário", que são classificações distintas (por exemplo, origem ou natureza). A classificação primária da receita não é por gênero, mas sim por categoria econômica.
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