Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2019
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc052734
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Crédito
Em relação à responsabilidade dos sócios e dos administradores na falência da sociedade, é certo que
Aas sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos, mas não estão sujeitos às mesmas obrigações que cabem ao falido, por serem personalíssimas.
Ba responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida será apurada nos próprios autos da falência, após realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo.
Ca decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
Da ação de responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida prescreverá em cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.
Eo juiz poderá, na ação de responsabilidade pessoal dos sócios, administradores e controladores da sociedade falida, ordenar a indisponibilidade e sequestro de seus bens particulares, desde que e somente se formulado requerimento expresso por parte dos credores.
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GabaritoC — a decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade dos sócios e administradores na falência
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 81 da Lei 11.101/2005, que estabelece que a decretação da falência de sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis estende a falência a esses sócios, sujeitando-os aos mesmos efeitos jurídicos e exigindo sua citação para contestar. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A banca cobra o conhecimento direto dos arts. 81 e 82 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal.
Art. 81Lei-11101
Art. 81 — "A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem."
Art. 81, §2Lei-11101
Art. 81, § 2º — "As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido."
Art. 82Lei-11101
Art. 82 — "A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil."
Art. 82, §1Lei-11101
Art. 82, § 1º — "Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo."
Art. 82, §2Lei-11101
Art. 82, § 2º — "O juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização."
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Legal
Correção
A
Administradores/liquidantes representam a sociedade falida com mesmos direitos, mas não sujeitos às mesmas obrigações do falido.
Art. 81, §2º, LRF: "terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido."
❌ Incorreta
B
Responsabilidade pessoal dos sócios limitados, controladores e administradores será apurada após realização do ativo e prova de insuficiência.
Art. 82, caput, LRF: apura-se "independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo".
❌ Incorreta
C
Falência de sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis estende-se a eles, sujeitando-os aos mesmos efeitos e exigindo citação para contestar.
Art. 81, caput, LRF (reprodução literal).
✅ Correta
D
Prescrição da ação de responsabilidade pessoal: 5 anos do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.
Art. 82, §1º, LRF: prescreve em 2 anos.
❌ Incorreta
E
Indisponibilidade/sequestro de bens particulares só mediante requerimento expresso dos credores.
Art. 82, §2º, LRF: juiz pode ordenar "de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas".
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os administradores/liquidantes têm os mesmos direitos, mas não estão sujeitos às mesmas obrigações do falido. O art. 81, § 2º determina o contrário: eles têm os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficam sujeitos às obrigações que cabem ao falido. O erro está em negar a sujeição às obrigações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade pessoal será apurada "após realização do ativo e da prova da sua insuficiência". O art. 82, caput, expressamente estabelece que a apuração ocorre independentemente da realização do ativo e da prova de insuficiência. O momento é imediato, não posterior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 81. A falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis estende-se a eles, sujeitando-os aos mesmos efeitos e exigindo citação para contestação. Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em prescrição de 5 anos. O art. 82, § 1º estabelece o prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência. É um distrator numérico clássico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a indisponibilidade de bens a "requerimento expresso dos credores". O art. 82, § 2º permite que o juiz ordene a indisponibilidade de ofício ou a requerimento das partes interessadas (credores, Ministério Público, etc.). Não há exigência de requerimento exclusivo dos credores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora números e inversões. O prazo de prescrição (2 anos) é trocado por 5 anos (D). A apuração de responsabilidade (independente) é trocada por "após insuficiência do ativo" (B). Memorize os exatos termos dos arts. 81 e 82.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de falência, foque na literalidade dos arts. 81 a 83 da Lei 11.101/2005. Eles são muito cobrados em concursos. Monte uma tabela com os prazos (2 anos para ação de responsabilidade, 1 ano para revogação de atos, etc.) e as regras de representação.