Direitos da Personalidade das Pessoas Jurídicas
Gabarito: Letra A. O art. 52 do Código Civil determina que a proteção dos direitos da personalidade se aplica às pessoas jurídicas, no que couber. A doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 227) reconhecem que as pessoas jurídicas possuem honra objetiva (reputação), mas não honra subjetiva (sentimento íntimo), e por isso podem pleitear indenização por danos materiais e morais. Assim, a alternativa A está correta.
Art. 52CC
Art. 52 — Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Critério | Pessoa jurídica | Pessoa física |
|---|
Proteção dos direitos da personalidade (art. 52 CC) | Aplica-se, no que couber | Aplica-se integralmente |
Honra objetiva (reputação) | [+] Possui | Possui |
Honra subjetiva (sentimento íntimo) | [-] Não possui | Possui |
Reparação de danos materiais | [+] Sim | Sim |
Reparação de danos morais | [+] Sim (Súmula 227 STJ) | Sim |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que se aplica a proteção, possuindo honra objetiva (mas não subjetiva) e direito à reparação de danos materiais e morais. Conforme art. 52 CC e entendimento consolidado, está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a proteção se aplica parcialmente, que a pessoa jurídica tem honra objetiva mas não tem direito a danos morais, apenas materiais. Isso contraria o art. 52 CC e a jurisprudência (STJ Súmula 227), que admitem danos morais para pessoas jurídicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não se aplica a proteção dos direitos da personalidade, negando qualquer honra e permitindo só danos materiais. Viola frontalmente o art. 52 CC, que expressamente estende a proteção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que se aplica integralmente, incluindo honra subjetiva. Pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva (sentimento de dignidade pessoal), apenas objetiva (reputação). Logo, a extensão é parcial, não integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não se aplica a proteção, sendo exclusiva de pessoas físicas, embora admita reparação material e moral. Contradiz o art. 52 CC, que determina a aplicação.
Gabarito: letra A