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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2019

Direito CivilParte Geral
Código
fc052736
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Crédito
No tocante à personalidade jurídica das sociedades,
  1. Aaplica-se a elas a proteção dos direitos da personalidade, possuindo honra objetiva - mas não subjetiva - e direito à reparação de danos materiais e morais.
  2. Baplica-se a elas parcialmente a proteção dos direitos da personalidade, possuindo honra objetiva mas não tendo direito à reparação dos danos morais, embora possa indenizar-se dos prejuízos materiais.
  3. Cnão se aplica a elas a proteção dos direitos da personalidade, porque são uma ficção jurídica e não possuem honra de nenhuma espécie, podendo pleitear apenas a reparação de danos materiais.
  4. Daplica-se a elas integralmente a proteção dos direitos da personalidade, possuindo honra subjetiva e objetiva e podendo pleitear a reparação dos danos materiais e morais.
  5. Enão se aplica a elas a proteção dos direitos da personalidade, que é exclusiva às pessoas físicas, mas podem ajuizar demandas reparatórias materiais e morais.
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GabaritoA — aplica-se a elas a proteção dos direitos da personalidade, possuindo honra objetiva - mas não subjetiva - e direito à reparação de danos materiais e morais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Personalidade das Pessoas Jurídicas

Gabarito: Letra A. O art. 52 do Código Civil determina que a proteção dos direitos da personalidade se aplica às pessoas jurídicas, no que couber. A doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 227) reconhecem que as pessoas jurídicas possuem honra objetiva (reputação), mas não honra subjetiva (sentimento íntimo), e por isso podem pleitear indenização por danos materiais e morais. Assim, a alternativa A está correta.

Art. 52CC

Art. 52 — Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Critério

Pessoa jurídica

Pessoa física

Proteção dos direitos da personalidade (art. 52 CC)

Aplica-se, no que couber

Aplica-se integralmente

Honra objetiva (reputação)

[+] Possui

Possui

Honra subjetiva (sentimento íntimo)

[-] Não possui

Possui

Reparação de danos materiais

[+] Sim

Sim

Reparação de danos morais

[+] Sim (Súmula 227 STJ)

Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que se aplica a proteção, possuindo honra objetiva (mas não subjetiva) e direito à reparação de danos materiais e morais. Conforme art. 52 CC e entendimento consolidado, está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a proteção se aplica parcialmente, que a pessoa jurídica tem honra objetiva mas não tem direito a danos morais, apenas materiais. Isso contraria o art. 52 CC e a jurisprudência (STJ Súmula 227), que admitem danos morais para pessoas jurídicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não se aplica a proteção dos direitos da personalidade, negando qualquer honra e permitindo só danos materiais. Viola frontalmente o art. 52 CC, que expressamente estende a proteção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que se aplica integralmente, incluindo honra subjetiva. Pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva (sentimento de dignidade pessoal), apenas objetiva (reputação). Logo, a extensão é parcial, não integral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não se aplica a proteção, sendo exclusiva de pessoas físicas, embora admita reparação material e moral. Contradiz o art. 52 CC, que determina a aplicação.

Gabarito: letra A

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