Questão de Conhecimentos Bancários — Atendimento e Marketing — FCC 2019
Conhecimentos Bancários›Atendimento e Marketing
Código
fc052831
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Cargo
Escriturário
Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, atualizada),
Ao fornecedor é sempre pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Bproduto é qualquer bem, móvel ou imóvel, caracterizado por sua materialidade, ao passo que o serviço é um bem imaterial.
Cé considerada prática abusiva por parte do fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Dé considerada publicidade abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Eno fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre o montante da taxa efetiva anual de juros, desobrigando-se da informação quanto ao montante dos juros de mora.
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GabaritoC — é considerada prática abusiva por parte do fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a vedação contida no art. 39, I, do CDC, que proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro ou a limites quantitativos sem justa causa. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à definição de fornecedor, produto, publicidade enganosa/abusiva e dever de informação.
Prática
Descrição
Base Legal (CDC)
Classificação
Condicionar venda a outro produto/serviço
Exigir aquisição de outro item para fornecer o desejado
Art. 39, I
Prática abusiva (vedada)
Limitar quantidade sem justa causa
Recusar venda acima de certo número de unidades sem motivo
Art. 39, I
Prática abusiva (vedada)
Publicidade enganosa
Informação falsa ou omissão que induz o consumidor a erro
Art. 37, §1º
Publicidade ilícita
Publicidade abusiva
Conteúdo que discrimina, incita violência, explora medo, etc.
Art. 37, §2º
Publicidade ilícita
Fornecedor (art. 3º): Pessoa física ou jurídica; Pública ou privada; Entes despersonalizados; Produto (art. 3º, §1º) (Bem material ou imaterial, Móvel ou imóvel); Práticas abusivas (art. 39) (Venda casada (inciso I), Limites quantitativos sem justa causa); Publicidade (art. 37) (Enganosa (§1º): falsa ou omissa, Abusiva (§2º): discriminação, violência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fornecedor é "sempre pessoa jurídica", mas o CDC inclui expressamente a pessoa física. Veja o caput do art. 3º:
Art. 3CDC
Art. 3º — Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Logo, a alternativa erra ao restringir a apenas pessoa jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que produto "é caracterizado por sua materialidade", mas o §1º do art. 3º define produto como qualquer bem, material ou imaterial:
Art. 3, §1CDC
Art. 3º, §1º — Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Assim, o CDC admite produtos imateriais, como softwares.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve a vedação do art. 39, I:
Art. 39CDC
Art. 39 — É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I — condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
A alternativa está integralmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde publicidade enganosa com abusiva. O texto descreve a publicidade enganosa (art. 37, §1º), não a abusiva (art. 37, §2º):
Art. 37, §1CDC
Art. 37, §1º — É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade abusiva é definida no §2º (discriminatória, violência, etc.). Portanto, a alternativa troca os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o fornecedor está "desobrigado" de informar o montante dos juros de mora, mas o art. 52, II exige a informação tanto dos juros de mora quanto da taxa efetiva anual:
Art. 52CDC
Art. 52 — No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
II — montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
Ambos devem ser informados; a alternativa erra ao dizer que um deles pode ser omitido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre publicidade enganosa e abusiva na alternativa D. O candidato pode achar que a descrição corresponde ao conceito de abusiva, mas a lei os separa claramente. Fique atento à literalidade: enganosa = falsa/omissa; abusiva = discriminatória, violenta, etc.