Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Legislação das Pessoas com Deficiência — FCC 2019
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015›Legislação das Pessoas com Deficiência
Código
fc052838
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Cargo
Escriturário
O Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048/2000 e 10.098/2000, dispõe que as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O atendimento prioritário, por sua vez, conforme os termos utilizados pelo Decreto, compreende
Aprimazia do cuidado e tratamento igualitário.
Bacessibilidade adaptativa e assistência especial.
Capoio especializado e desenho universal.
Dtratamento diferenciado e atendimento imediato.
Eatendimento diferenciado e tratamento individual.
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GabaritoD — tratamento diferenciado e atendimento imediato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atendimento prioritário no Decreto nº 5.296/2004
Gabarito: letra D. O Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, define o atendimento prioritário como aquele que compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa é a redação exata do art. 6º, §1º, do decreto (dispositivo que decide).
A banca cobra o conhecimento da definição literal do decreto, sendo essencial memorizar os dois termos exatos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Primazia do cuidado e tratamento igualitário" não corresponde à definição legal. O atendimento prioritário não se confunde com tratamento igualitário; ao contrário, ele estabelece um tratamento diferenciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Acessibilidade adaptativa e assistência especial" são conceitos genéricos, mas não são os termos utilizados pelo decreto para definir atendimento prioritário. Acessibilidade é tratada em outro capítulo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apoio especializado e desenho universal" também não são os termos específicos. Desenho universal é um conceito mais amplo de acessibilidade, não integra a definição de atendimento prioritário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Tratamento diferenciado e atendimento imediato" reproduz fielmente o que dispõe o art. 6º, §1º, do Decreto nº 5.296/2004. A expressão "atendimento imediato" é distinta de "atendimento prioritário" em sentido comum; o decreto a define como aquele prestado preferencialmente, sem necessidade de fila.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Atendimento diferenciado e tratamento individual" inverte a ordem e substitui "imediato" por "individual", o que altera o sentido legal. O termo correto é "atendimento imediato".
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre o Decreto 5.296/2004, decore a definição de atendimento prioritário: tratamento diferenciado + atendimento imediato. A banca costuma trocar "imediato" por "individual" ou "prioritário", como na alternativa E.