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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc052840
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Cargo
Escriturário
A violência institucional, abarcada na definição de violência contra as mulheres, adotada pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, é considerada, nesse documento, em termos gerais, como aquela
  1. Aperpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes onde quer que ocorra.
  2. Bsuportada pelas mulheres no âmbito das instituições, públicas ou privadas, nas quais se encontram inseridas, como a família, escola, igreja e empresas.
  3. Cinstitucionalizada nas relações sociais de modo a tornar invisíveis e naturais as práticas discriminatórias baseadas no gênero.
  4. Dque produz sofrimento físico ou psicológico, baseado no gênero ou etnia, a mulheres recolhidas em instituições penais, correcionais ou manicomiais.
  5. Esuportada pela mulher em seu local de trabalho, envolvendo assédio sexual, agressão física e abuso psicológico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes onde quer que ocorra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência institucional contra a mulher

Gabarito: letra A. A violência institucional, na definição da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, é aquela perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. Essa conceituação é amplamente aceita em documentos de direitos humanos e políticas públicas, distinguindo-se de outras formas de violência que ocorrem em âmbitos privados ou sociais.

A questão exige o conhecimento do conceito específico adotado pelo referido documento, que não se confunde com a definição legal de violência doméstica (Lei Maria da Penha, art. 5º), mas com a tipologia utilizada nas políticas de enfrentamento.

Critério

Violência Institucional (Política Nacional)

Outras Formas de Violência

Agente perpetrador

Estado ou seus agentes

Particulares (familiares, colegas, etc.)

Local de ocorrência

Onde quer que ocorra (público ou privado)

Âmbitos específicos (doméstico, laboral, social)

Natureza da ação

Ação ou omissão/tolerância estatal

Ação direta de não-agentes estatais

Exemplo de conceito correlato

Convenção de Belém do Pará

Violência doméstica (Lei Maria da Penha)

1Institucional
Perpetrada pelo Estado/agentes
Tolerada pelo Estado
Onde quer que ocorra
2Doméstica (Lei 11.340/06)
Âmbito familiar/doméstico
Relação íntima de afeto
3Simbólica/cultural
Naturalizada nas relações
Invisível e discriminatória
4No trabalho
Assédio sexual
Agressão física/psicológica
Violência contra a mulher (tipologia)
LEVELsoulevel.com.br
Violência contra a mulher (tipologia): Institucional (Perpetrada pelo Estado/agentes, Tolerada pelo Estado, Onde quer que ocorra); Doméstica (Lei 11.340/06) (Âmbito familiar/doméstico, Relação íntima de afeto); Simbólica/cultural (Naturalizada nas relações, Invisível e discriminatória); No trabalho (Assédio sexual, Agressão física/psicológica)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de violência institucional abrange ações ou omissões praticadas pelo Estado ou por seus agentes (policiais, agentes penitenciários, servidores públicos, etc.), bem como a tolerância do Estado diante de atos de violência contra a mulher. É a única alternativa que reflete exatamente o conceito adotado pela política nacional, alinhado com instrumentos internacionais como a Convenção de Belém do Pará.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a violência institucional é aquela suportada pela mulher no âmbito de instituições públicas ou privadas, como família, escola, igreja e empresas. Esse conceito é muito amplo e abrange outras modalidades de violência (doméstica, escolar, assédio moral, etc.), não se restringindo à atuação ou omissão do Estado, que é o núcleo da violência institucional. A família e a igreja, por exemplo, são espaços privados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a violência como algo "institucionalizada nas relações sociais", ou seja, naturalizada e invisibilizada na cultura. Embora a naturalização da violência seja um fenômeno real, essa definição corresponde à violência simbólica ou cultural, não à violência institucional. O termo "institucional" na política refere-se ao Estado como instituição, e não à internalização social de práticas discriminatórias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a violência institucional a mulheres recolhidas em instituições penais, correcionais ou manicomiais. Essa é uma espécie de violência institucional (violência contra mulheres privadas de liberdade), mas a definição geral é mais ampla, abrangendo qualquer situação em que o Estado atue ou tolere a violência, independentemente do local onde a mulher se encontre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a violência ao ambiente de trabalho, englobando assédio sexual, agressão física e abuso psicológico. Isso caracteriza a violência laboral ou assédio no trabalho, não a violência institucional. Embora o Estado possa ser omisso em coibir tais práticas, a definição da política não se restringe ao local de trabalho.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize que, nas políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, a violência institucional é sempre vinculada à ação ou omissão do Estado (agentes públicos, políticas públicas, sistema de justiça). Não confunda com violência doméstica (Lei Maria da Penha) ou com violência simbólica/cultural.

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