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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc052910
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
De acordo com as normas em vigor da Constituição Federal de 1988, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
  1. Anão incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.
  2. Bserá fiscalizado e cobrado pelos Municípios, de todos os seus munícipes, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
  3. Cterá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do referido imposto, na forma da lei.
  4. Dobservará o princípio da anterioridade anual, mas não precisa respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (noventa).
  5. Epoderá ter suas alíquotas alteradas, através de decreto do Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos por lei.
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GabaritoD — observará o princípio da anterioridade anual, mas não precisa respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (noventa).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda – Regime constitucional

Gabarito: letra D. O Imposto de Renda (IR) deve respeitar a anterioridade anual (não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou aumentou), mas é exceção à anterioridade nonagesimal (noventena), isto é, pode ser cobrado antes de decorridos 90 dias da publicação da lei. Essa regra decorre do art. 150, III, 'b' e 'c', c/c § 1º da CF/88.

A questão exige conhecimento das regras específicas do IR presentes na Constituição Federal, especialmente em confronto com outros impostos federais (IPI, IOF, ITR) e com a alteração de alíquotas por decreto.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição não estabelece isenção para aposentadoria e pensão com os requisitos descritos (idade superior a 65 anos, renda exclusiva de trabalho). As isenções do IR são fixadas em lei ordinária (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XV) e não decorrem diretamente do texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Essa regra pertence ao ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), e não ao IR. A CF/88 dispõe no art. 153, § 4º, III:

Art. 153, §4CF/88

Art. 153, § 4º, III — "será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."

Portanto, houve troca de imposto (IR por ITR).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redução do impacto sobre a aquisição de bens de capital é uma característica do IPI, prevista no art. 153, § 3º, IV:

Art. 153, §3CF/88

Art. 153, § 3º, IV — "terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei."

O IR não possui previsão constitucional semelhante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 150, III, 'b' e 'c', e seu § 1º, o IR observa a anterioridade anual (não está entre as exceções do art. 153, I, II, IV e V para a alínea 'b'), mas não se submete à anterioridade nonagesimal (porque integra a lista de exceções do § 1º, que inclui o art. 153, III). Dessa forma, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A faculdade de alterar alíquotas por decreto do Poder Executivo é expressamente prevista apenas para os impostos do art. 153, I, II, IV e V (II, IE, IPI, IOF), conforme o § 1º do mesmo artigo:

Art. 153, §1CF/88

Art. 153, § 1º — "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."

O IR (inciso III) não está nesse rol, portanto suas alíquotas somente podem ser alteradas por lei.


NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura regras de diferentes impostos federais. O IR não pode ter alíquotas alteradas por decreto (isso é do II, IE, IPI, IOF), nem a redução para bens de capital (IPI), nem a fiscalização por municípios (ITR). Memorize o § 1º do art. 153 e os §§ 3º e 4º para não confundir.

Gabarito: letra D — única alternativa que descreve corretamente o regime constitucional do Imposto de Renda.

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