Imunidade Recíproca (art. 150, VI, "a", CF/88)
Gabarito: letra E. Apenas as afirmações III e IV estão corretas. A imunidade recíproca veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos entes federados entre si, mas não se aplica a atividades econômicas (art. 150, §3º) e não exonera o promitente comprador de bem imóvel adquirido de ente público.
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
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I | A imunidade recíproca é extensiva às entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). | ❌ Incorreto | A imunidade se estende a autarquias e fundações públicas (art. 150, §2º), mas não automaticamente a empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo quando prestam serviço público em regime de exclusividade (STF). |
II | A Constituição estende a imunidade recíproca a taxas e contribuição de melhoria. | ❌ Incorreto | A imunidade recíproca abrange apenas impostos (art. 150, VI, "a"), não taxas ou contribuição de melhoria. |
III | A imunidade recíproca não se aplica ao patrimônio, renda e serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados. | ✅ Correto | Art. 150, §3º da CF/88: a imunidade não abrange atividades econômicas regidas por normas de direito privado, nem quando houver contraprestação ou pagamento de preços/tarifas. |
IV | Embora a imunidade recíproca se refira a impostos sobre o patrimônio, o promitente comprador não fica exonerado de pagar imposto (ex.: ITBI) relativamente ao bem imóvel adquirido de ente federado. | ✅ Correto | Art. 150, §3º da CF/88: a imunidade não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto sobre o bem adquirido de ente público. |
Item I — ❌ Incorreto
A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas (art. 150, §2º), mas não se estende automaticamente a empresas públicas e sociedades de economia mista. O STF entende que essas entidades, quando exploram atividade econômica, não gozam de imunidade; apenas quando prestam serviço público em regime de exclusividade. A afirmação é muito ampla.
Item II — ❌ Incorreto
A imunidade recíproca abrange apenas impostos, não taxas ou contribuição de melhoria. A Constituição, no art. 150, VI, "a", veda a instituição de "impostos" sobre patrimônio, renda ou serviços dos entes. Demais tributos não estão cobertos.
Item III — ✅ Correto
Literalmente previsto no art. 150, §3º da CF/88: a imunidade recíproca não se aplica ao patrimônio, renda ou serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas por normas de direito privado, nem quando houver contraprestação ou pagamento de preços/tarifas.
Item IV — ✅ Correto
O §3º do art. 150 também determina que a imunidade recíproca não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto (ex.: ITBI) relativamente ao bem imóvel adquirido de ente federado. A imunidade é do ente, não do adquirente.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, correspondendo à alternativa E.