Aserá promovida por denúncia do Ministério Público ou por requisição do Ministro da Justiça.
Bseu exercício depende de representação do Ministério Público e aceitação da vítima.
Cpode ser intentada tanto pelo ofendido quanto por quem tenha qualidade para representá-lo.
Ddeve ser proposta no prazo de trinta dias da descoberta do crime pelo ofendido.
Epode ser exercida por qualquer pessoa que saiba do crime e independe da vontade do ofendido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pode ser intentada tanto pelo ofendido quanto por quem tenha qualidade para representá-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Penal Privada
Gabarito: letra C. A ação penal privada é de iniciativa exclusiva do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, conforme preveem o art. 30 do CPP e o art. 100, § 2º do Código Penal. As demais alternativas ou descrevem institutos próprios da ação penal pública (denúncia, representação do MP, prazos equivocados) ou extrapolam a legitimidade ativa.
A banca testa o conhecimento sobre a legitimidade para a propositura da ação penal privada e seus prazos. O art. 30 do Código de Processo Penal é a base da resposta:
Art. 30CPP
Art. 30 — "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada."
E o art. 100, § 2º do Código Penal reforça:
Art. 100, §2CP
Art. 100 — "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido."
§ 2º — "A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo."
Ação penal privada: Legitimidade ativa (Ofendido, Quem tem qualidade para representá-lo); Instrumento (Queixa-crime); Prazo (6 meses (art. 38 CPP), Contagem: conhecimento do autor); Características (Facultativa (princípio da oportunidade), Indisponível (após proposta), Intransmissível (regra))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal privada será promovida por denúncia do Ministério Público ou requisição do Ministro da Justiça. Na verdade, a ação privada é instaurada por queixa do ofendido ou representante legal, não por denúncia. A denúncia e a requisição ministerial são próprias da ação penal pública, condicionada ou incondicionada (art. 24 do CPP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o exercício da ação privada depende de representação do Ministério Público e aceitação da vítima. A representação do MP é exigida na ação penal pública condicionada, não na privada. Na ação privada, o ofendido é o titular do direito de queixa, e não há necessidade de aceitação de ninguém — ele exerce facultativamente (princípio da oportunidade).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os dispositivos transcritos, a ação penal privada pode ser intentada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo (art. 30 do CPP e art. 100, § 2º do CP). A alternativa reproduz com exatidão a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de trinta dias da descoberta do crime para a propositura. O prazo geral de decadência do direito de queixa é de seis meses, contados do dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime (art. 103 do CP). O prazo de 30 dias existe apenas para crimes contra a propriedade imaterial que exijam perícia (art. 529 do CPP), mas não é a regra geral para ação penal privada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o prazo excepcional de 30 dias (previsto para uma hipótese específica de crime contra a propriedade imaterial) como se fosse o prazo padrão. Fique atento: a regra na ação privada é o prazo decadencial de 6 meses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que qualquer pessoa pode exercer a ação penal privada, independentemente da vontade do ofendido. Isso é típico da ação penal popular ou de alguns institutos como a ação penal privada subsidiária da pública, mas não corresponde à ação privada exclusiva (principal). A legitimidade é restrita ao ofendido ou seu representante legal (art. 30 do CPP), e a vontade da vítima é essencial — ela decide se exerce ou não o direito de queixa (princípio da oportunidade).
Gabarito: letra C. Somente a alternativa C está em conformidade com a lei, ao afirmar que a ação penal privada pode ser intentada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.