Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2019
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc052919
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Em matéria de responsabilidade do chefe do Poder Executivo federal, a Constituição Federal de 1988 estabelece que
Ao Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Bo Presidente da República ficará suspenso do exercício de suas funções, nos crimes de responsabilidade, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal.
Cenquanto não sobrevier sentença condenatória, nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Dos atos do Presidente da República que atentem contra a lei orçamentária são infrações penais comuns, sujeitas a normas de processo e julgamento definidas em lei especial.
Eo julgamento do Presidente da República por infrações penais comuns deve estar concluído no prazo de 180 dias, sob pena de encerramento do processo sem resolução de mérito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal estabelece, no art. 86, §4º, que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. As demais alternativas distorcem os procedimentos de crimes comuns e de responsabilidade, a regra de prisão e o prazo de julgamento.
A questão exige conhecimento literal dos parágrafos do art. 86 da CF/88, que disciplinam a responsabilidade presidencial. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 86, §4º da Constituição:
Art. 86, §4CF/88
Art. 86. … §4º — O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Trata-se de uma imunidade temporária à persecução penal por crimes não funcionais praticados durante o mandato, que perdura até o fim da investidura. Após o mandato, o Presidente poderá ser responsabilizado normalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, nos crimes de responsabilidade, o Presidente fica suspenso se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal. O art. 86, caput, determina que o julgamento por crime de responsabilidade ocorre perante o Senado Federal (não STF). Ademais, a suspensão (§1º) decorre da admissão da acusação pela Câmara dos Deputados (dois terços) e da subsequente instauração do processo pelo Senado, e não do recebimento de denúncia pelo STF.
Art. 86, §1CF/88
Art. 86 — Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º — O Presidente ficará suspenso de suas funções.
Portanto, a alternativa confunde o órgão julgador e o momento da suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, nos crimes de responsabilidade, o Presidente não está sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória. O art. 86, §3º, é claro ao restringir essa imunidade às infrações penais comuns, não aos crimes de responsabilidade.
Art. 86, §3CF/88
Art. 86. … §3º — Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Para crimes de responsabilidade, a pena é a perda do cargo e inabilitação, e a prisão não é a regra, mas a proibição do §3º não se aplica a essa categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que atos contra a lei orçamentária são infrações penais comuns. O art. 85, VI, da CF/88 classifica expressamente o atentado contra a lei orçamentária como crime de responsabilidade:
Art. 85CF/88
Art. 85 — São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: … VI — a lei orçamentária.
Portanto, trata-se de crime de responsabilidade, não de infração penal comum, e o processo segue a Lei nº 1.079/50.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o julgamento por infrações penais comuns deve ser concluído em 180 dias, sob pena de encerramento do processo sem resolução de mérito. O art. 86, §2º, prevê que, decorrido esse prazo, cessa o afastamento do Presidente, mas o processo prossegue regularmente.
Art. 86, §2CF/88
Art. 86. … §2º — Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Não há extinção do processo; apenas o retorno do Presidente ao cargo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra de prisão do §3º (que vale apenas para infrações comuns) e aplica-a aos crimes de responsabilidade na alternativa C. Fique atento: a imunidade temporária do §4º é para atos estranhos ao cargo; a prisão só é vedada antes de sentença condenatória nas infrações comuns.