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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2019

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc052924
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Filho de brasileiros nascido em país estrangeiro, no qual sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil, atualmente com 25 anos de idade completos e residente desde os 9 anos em território brasileiro, sem condenação penal, pretende candidatar-se a Deputado Federal. De acordo com a Constituição Federal de 1988,
  1. Anão poderá candidatar-se, por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato, condição que não preenche.
  2. Bpoderá candidatar-se, desde que requeira a nacionalidade brasileira, preenchendo os requisitos para se tornar brasileiro naturalizado.
  3. Cpoderá candidatar-se, embora não possa vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados, por não ser brasileiro nato.
  4. Dpoderá candidatar-se, bem como vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados, por se tratar de brasileiro nato.
  5. Enão poderá candidatar-se, por não ser brasileiro nato, nem reunir condições para se tornar brasileiro naturalizado.
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GabaritoD — poderá candidatar-se, bem como vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados, por se tratar de brasileiro nato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Nacionalidade e Elegibilidade

Gabarito: letra D. O filho de brasileiros nascido no exterior, com a mãe a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato (art. 12, I, b, CF). O cargo de Deputado Federal não está entre os privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF), podendo ser ocupado por qualquer brasileiro; já o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de nato (art. 12, §3º, II, CF), condição que o indivíduo preenche. Portanto, ele pode candidatar-se e, se eleito, vir a ser Presidente da Câmara.

A questão exige o conhecimento de duas regras constitucionais: (1) a definição de brasileiro nato, em especial a hipótese do art. 12, I, b; (2) o rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato, previsto no art. 12, §3º.

Art. 12CF/88

Art. 12 — São brasileiros:

I — natos: ... b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

Art. 12, §3CF/88

Art. 12 — ... § 3º — São privativos de brasileiro nato os cargos:

I — de Presidente e Vice-Presidente da República;

II — de Presidente da Câmara dos Deputados;

III — de Presidente do Senado Federal;

IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V — da carreira diplomática;

VI — de oficial das Forças Armadas;

VII — de Ministro de Estado da Defesa.

Como se vê, o cargo de Deputado Federal não consta do rol, podendo ser exercido por brasileiro nato ou naturalizado. Já o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados exige a condição de nato, que o indivíduo possui.

Critério

Situação do indivíduo

Fundamento constitucional

Conclusão

Nacionalidade

Filho de brasileiros, nascido no exterior, com mãe a serviço do Brasil

Art. 12, I, "b", CF

Brasileiro nato

Cargo de Deputado Federal

Pretende candidatar-se

Art. 12, §3º, CF (rol de cargos privativos de nato)

Pode candidatar-se (não é cargo privativo de nato)

Cargo de Presidente da Câmara dos Deputados

Possibilidade futura de ocupar

Art. 12, §3º, II, CF

Pode vir a ocupar (é cargo privativo de nato, e ele é nato)

Brasileiro nato (art. 12, I, b)
  • 1Nascido no exterior
  • 2Pai/mãe a serviço do Brasil
  • 3Cargos privativos de nato (art. 12, §3º)
    • Presidente e Vice
    • Presidente da Câmara
    • Presidente do Senado
    • Ministro do STF
    • Carreira diplomática
    • Oficial das Forças Armadas
    • Ministro da Defesa
  • 4Deputado Federal
    • Não é privativo de nato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ele não pode candidatar-se por ser cargo privativo de brasileiro nato. Erro: o cargo de Deputado Federal não é privativo de nato; qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) pode candidatar-se.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ele precisa requerer a nacionalidade e tornar-se naturalizado. Erro: ele já é brasileiro nato, não precisa de naturalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ele pode candidatar-se, mas não pode ser Presidente da Câmara. Erro: ele é brasileiro nato, portanto pode sim ocupar a Presidência da Câmara, cargo privativo de nato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que ele pode candidatar-se e também vir a ser Presidente da Câmara, por ser brasileiro nato. Ambas as proposições estão de acordo com a CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ele não pode candidatar-se por não ser nato, nem reunir condições para naturalizar-se. Erro: ele é nato, portanto pode candidatar-se.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os cargos que exigem a condição de brasileiro nato. Muitos candidatos pensam que cargos políticos elevados, como Deputado Federal, também são privativos de nato, mas o rol do art. 12, §3º é taxativo e não inclui o mandato de Deputado. Memorize os sete cargos e treine para não generalizar.

Gabarito: letra D.

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