Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc052924
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Filho de brasileiros nascido em país estrangeiro, no qual sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil, atualmente com 25 anos de idade completos e residente desde os 9 anos em território brasileiro, sem condenação penal, pretende candidatar-se a Deputado Federal. De acordo com a Constituição Federal de 1988,
Anão poderá candidatar-se, por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato, condição que não preenche.
Bpoderá candidatar-se, desde que requeira a nacionalidade brasileira, preenchendo os requisitos para se tornar brasileiro naturalizado.
Cpoderá candidatar-se, embora não possa vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados, por não ser brasileiro nato.
Dpoderá candidatar-se, bem como vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados, por se tratar de brasileiro nato.
Enão poderá candidatar-se, por não ser brasileiro nato, nem reunir condições para se tornar brasileiro naturalizado.
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GabaritoD — poderá candidatar-se, bem como vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados, por se tratar de brasileiro nato.
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Direito Constitucional – Nacionalidade e Elegibilidade
Gabarito: letra D. O filho de brasileiros nascido no exterior, com a mãe a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato (art. 12, I, b, CF). O cargo de Deputado Federal não está entre os privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF), podendo ser ocupado por qualquer brasileiro; já o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de nato (art. 12, §3º, II, CF), condição que o indivíduo preenche. Portanto, ele pode candidatar-se e, se eleito, vir a ser Presidente da Câmara.
A questão exige o conhecimento de duas regras constitucionais: (1) a definição de brasileiro nato, em especial a hipótese do art. 12, I, b; (2) o rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato, previsto no art. 12, §3º.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I — natos: ... b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Art. 12, §3CF/88
Art. 12 — ... § 3º — São privativos de brasileiro nato os cargos:
I — de Presidente e Vice-Presidente da República;
II — de Presidente da Câmara dos Deputados;
III — de Presidente do Senado Federal;
IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V — da carreira diplomática;
VI — de oficial das Forças Armadas;
VII — de Ministro de Estado da Defesa.
Como se vê, o cargo de Deputado Federal não consta do rol, podendo ser exercido por brasileiro nato ou naturalizado. Já o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados exige a condição de nato, que o indivíduo possui.
Critério
Situação do indivíduo
Fundamento constitucional
Conclusão
Nacionalidade
Filho de brasileiros, nascido no exterior, com mãe a serviço do Brasil
Art. 12, I, "b", CF
Brasileiro nato
Cargo de Deputado Federal
Pretende candidatar-se
Art. 12, §3º, CF (rol de cargos privativos de nato)
Pode candidatar-se (não é cargo privativo de nato)
Cargo de Presidente da Câmara dos Deputados
Possibilidade futura de ocupar
Art. 12, §3º, II, CF
Pode vir a ocupar (é cargo privativo de nato, e ele é nato)
Brasileiro nato (art. 12, I, b)
1Nascido no exterior
2Pai/mãe a serviço do Brasil
3Cargos privativos de nato (art. 12, §3º)
Presidente e Vice
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Ministro do STF
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro da Defesa
4Deputado Federal
Não é privativo de nato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ele não pode candidatar-se por ser cargo privativo de brasileiro nato. Erro: o cargo de Deputado Federal não é privativo de nato; qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) pode candidatar-se.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ele precisa requerer a nacionalidade e tornar-se naturalizado. Erro: ele já é brasileiro nato, não precisa de naturalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ele pode candidatar-se, mas não pode ser Presidente da Câmara. Erro: ele é brasileiro nato, portanto pode sim ocupar a Presidência da Câmara, cargo privativo de nato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que ele pode candidatar-se e também vir a ser Presidente da Câmara, por ser brasileiro nato. Ambas as proposições estão de acordo com a CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ele não pode candidatar-se por não ser nato, nem reunir condições para naturalizar-se. Erro: ele é nato, portanto pode candidatar-se.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os cargos que exigem a condição de brasileiro nato. Muitos candidatos pensam que cargos políticos elevados, como Deputado Federal, também são privativos de nato, mas o rol do art. 12, §3º é taxativo e não inclui o mandato de Deputado. Memorize os sete cargos e treine para não generalizar.