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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc052926
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Em conformidade com a disciplina dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, é necessária prévia decisão judicial para
  1. Aentrada na casa do indivíduo, sem consentimento do morador, durante o dia, em caso de flagrante delito.
  2. Buso de propriedade particular, pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público.
  3. Cestabelecimento de qualificações profissionais como condição para o exercício de trabalho, ofício ou profissão.
  4. Drealização de reunião pacífica, em local aberto ao público, quando anteriormente convocada outra para o mesmo local.
  5. Esuspensão das atividades de associação ou sua dissolução compulsória, exigido o trânsito em julgado no último caso.
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GabaritoE — suspensão das atividades de associação ou sua dissolução compulsória, exigido o trânsito em julgado no último caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Direitos Individuais: Prévia Decisão Judicial

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 5º, XIX, da Constituição Federal exige decisão judicial tanto para a suspensão das atividades de associação quanto para sua dissolução compulsória, sendo que, nesta última, exige-se ainda o trânsito em julgado. As demais alternativas tratam de situações em que a própria Constituição dispensa a prévia autorização judicial, conforme seus respectivos incisos.

A questão testa o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/88, especialmente as exceções às garantias individuais. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Instituto / Direito

Fundamento (CF/88)

Exige prévia decisão judicial?

Exceção / Observação

A

Inviolabilidade de domicílio (entrada sem consentimento)

Art. 5º, XI

Não

Flagrante delito, desastre, socorro ou determinação judicial (dia) – a hipótese é flagrante, logo dispensa decisão judicial.

B

Uso de propriedade particular (requisição administrativa)

Art. 5º, XXV

Não

Iminente perigo público autoriza a autoridade competente a usar a propriedade, com indenização ulterior se houver dano.

C

Liberdade profissional (qualificações legais)

Art. 5º, XIII

Não

A lei pode estabelecer qualificações profissionais; não há necessidade de decisão judicial.

D

Direito de reunião (conflito de convocações)

Art. 5º, XVI

Não

A reunião pacífica em local aberto ao público independe de autorização; se houver outra convocação para o mesmo local, a solução é administrativa (não exige decisão judicial prévia).

E

Liberdade de associação (suspensão/dissolução)

Art. 5º, XIX

Sim

Suspensão exige decisão judicial; dissolução compulsória exige trânsito em julgado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A entrada na casa do indivíduo, sem consentimento, durante o dia, em caso de flagrante delito, é uma das exceções previstas no art. 5º, XI, da CF, que não exige determinação judicial. O texto constitucional é claro:

Art. 5CF/88

"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Portanto, não é necessária prévia decisão judicial nessa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O uso de propriedade particular pela autoridade competente em caso de iminente perigo público é autorizado diretamente pelo art. 5º, XXV, da CF, sem necessidade de prévia autorização judicial:

Art. 5CF/88

"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

Trata-se de uma hipótese de requisição administrativa, que prescinde de decisão judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estabelecimento de qualificações profissionais como condição para o exercício de profissão é matéria reservada à lei, conforme o art. 5º, XIII, da CF. Não há exigência de decisão judicial; basta a lei estabelecer as qualificações:

Art. 5CF/88

"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A realização de reunião pacífica em local aberto ao público, mesmo quando há outra convocada anteriormente para o mesmo local, não exige autorização judicial. O art. 5º, XVI, exige apenas prévio aviso à autoridade competente e que a reunião não frustre outra anteriormente convocada:

Art. 5CF/88

"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz fielmente o art. 5º, XIX, da CF, que exige decisão judicial para suspensão ou dissolução compulsória de associações, e, para a dissolução, exige-se ainda o trânsito em julgado:

Art. 5CF/88

"as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

Portanto, é a única alternativa que aponta corretamente uma hipótese em que a Constituição exige prévia decisão judicial.

Gabarito: letra E.

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