Direito Constitucional – Direitos Individuais: Prévia Decisão Judicial
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 5º, XIX, da Constituição Federal exige decisão judicial tanto para a suspensão das atividades de associação quanto para sua dissolução compulsória, sendo que, nesta última, exige-se ainda o trânsito em julgado. As demais alternativas tratam de situações em que a própria Constituição dispensa a prévia autorização judicial, conforme seus respectivos incisos.
A questão testa o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/88, especialmente as exceções às garantias individuais. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Instituto / Direito | Fundamento (CF/88) | Exige prévia decisão judicial? | Exceção / Observação |
|---|
A | Inviolabilidade de domicílio (entrada sem consentimento) | Art. 5º, XI | Não | Flagrante delito, desastre, socorro ou determinação judicial (dia) – a hipótese é flagrante, logo dispensa decisão judicial. |
B | Uso de propriedade particular (requisição administrativa) | Art. 5º, XXV | Não | Iminente perigo público autoriza a autoridade competente a usar a propriedade, com indenização ulterior se houver dano. |
C | Liberdade profissional (qualificações legais) | Art. 5º, XIII | Não | A lei pode estabelecer qualificações profissionais; não há necessidade de decisão judicial. |
D | Direito de reunião (conflito de convocações) | Art. 5º, XVI | Não | A reunião pacífica em local aberto ao público independe de autorização; se houver outra convocação para o mesmo local, a solução é administrativa (não exige decisão judicial prévia). |
E | Liberdade de associação (suspensão/dissolução) | Art. 5º, XIX | Sim | Suspensão exige decisão judicial; dissolução compulsória exige trânsito em julgado. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A entrada na casa do indivíduo, sem consentimento, durante o dia, em caso de flagrante delito, é uma das exceções previstas no art. 5º, XI, da CF, que não exige determinação judicial. O texto constitucional é claro:
Art. 5CF/88
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Portanto, não é necessária prévia decisão judicial nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O uso de propriedade particular pela autoridade competente em caso de iminente perigo público é autorizado diretamente pelo art. 5º, XXV, da CF, sem necessidade de prévia autorização judicial:
Art. 5CF/88
"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
Trata-se de uma hipótese de requisição administrativa, que prescinde de decisão judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estabelecimento de qualificações profissionais como condição para o exercício de profissão é matéria reservada à lei, conforme o art. 5º, XIII, da CF. Não há exigência de decisão judicial; basta a lei estabelecer as qualificações:
Art. 5CF/88
"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A realização de reunião pacífica em local aberto ao público, mesmo quando há outra convocada anteriormente para o mesmo local, não exige autorização judicial. O art. 5º, XVI, exige apenas prévio aviso à autoridade competente e que a reunião não frustre outra anteriormente convocada:
Art. 5CF/88
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz fielmente o art. 5º, XIX, da CF, que exige decisão judicial para suspensão ou dissolução compulsória de associações, e, para a dissolução, exige-se ainda o trânsito em julgado:
Art. 5CF/88
"as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
Portanto, é a única alternativa que aponta corretamente uma hipótese em que a Constituição exige prévia decisão judicial.
Gabarito: letra E.