Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc052927
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Rafael é titular do cargo público efetivo de pesquisador científico no Museu de Ciências Naturais do Estado, situado na Capital do Estado, com jornada diária de 6 horas, a partir das 9 horas da manhã. Recentemente, foi aprovado em concurso público para o cargo de professor de biologia na rede municipal de ensino da Capital, para assunção de classes no período noturno. Em vista de tal situação, Rafael
Apode exercer ambos os cargos, visto que há compatibilidade de horários e são cargos acumuláveis, segundo a Constituição Federal.
Bnão poderá tomar posse no cargo de professor, pois o regime constitucional da profissão docente exige dedicação exclusiva.
Cpode exercer ambos os cargos, pois são cargos de níveis federativos distintos, o que afasta a regra da Constituição Federal que limita a acumulação.
Dpode exercer ambos os cargos, mas deverá optar pela remuneração de um deles, pois a Constituição Federal não admite que haja remuneração acumulada pelo exercício de dois cargos públicos.
Edeverá se licenciar do cargo de pesquisador científico, caso queira tomar posse do cargo de professor, pois a Constituição Federal apenas admite a cumulação de dois cargos de professor.
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GabaritoA — pode exercer ambos os cargos, visto que há compatibilidade de horários e são cargos acumuláveis, segundo a Constituição Federal.
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Acumulação de Cargos Públicos (Art. 37, XVI, CF)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários e o enquadramento em uma das exceções do art. 37, XVI. Rafael é pesquisador científico (cargo técnico/científico) e foi aprovado para professor de biologia (cargo de professor). A alínea 'b' do dispositivo autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, bastando a compatibilidade de horários – que no caso existe (manhã vs. noturno). Portanto, pode exercer ambos.
Contexto normativo (art. 37, XVI, CF)
Constituição Federal: Art. 37, XVI — "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."
A exceção da alínea 'b' é ampla: basta que um dos cargos seja de professor. O cargo de pesquisador científico se enquadra em "qualquer natureza". A compatibilidade de horários é requisito comum a todas as exceções e foi expressamente mencionada no enunciado (6h pela manhã e turmas noturnas).
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Gabarito
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Fundamento constitucional
Art. 37, XVI, "b" CF
Inexistente (CF não exige dedicação exclusiva para professor)
Art. 37, XVI CF (aplica-se a todos os entes)
Art. 37, XVI CF (admite remuneração acumulada)
Art. 37, XVI, "b" CF (não exige licença)
Acumulação permitida?
Sim
Não
Sim (mas por motivo errado)
Sim (mas por motivo errado)
Não
Exceção aplicável
Professor + cargo técnico/científico (qualquer natureza)
Nenhuma
Nenhuma (a regra não é afastada por entes distintos)
Nenhuma (a CF admite remuneração acumulada)
Nenhuma (a CF não exige licença)
Compatibilidade de horários
Exigida e presente (manhã vs. noturno)
Irrelevante (já que a premissa é falsa)
Irrelevante (já que a premissa é falsa)
Irrelevante (já que a premissa é falsa)
Irrelevante (já que a premissa é falsa)
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Rafael pode exercer ambos os cargos por haver compatibilidade de horários e serem cargos acumuláveis nos termos da CF. Essa é a redação exata da alínea 'b' do art. 37, XVI, combinada com o fato concreto. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o regime constitucional da profissão docente exige dedicação exclusiva. Não há previsão constitucional nesse sentido. A CF não impõe regime de exclusividade para professores – pelo contrário, permite a acumulação com outros cargos, desde que observadas as regras do art. 37, XVI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o exercício de cargos de níveis federativos distintos afasta a regra da acumulação. Engano. A vedação e as exceções se aplicam independentemente do ente federativo (União, Estados, DF, Municípios). A acumulação entre cargos de esferas diferentes é permitida apenas se houver compatibilidade de horários e se os cargos se enquadrarem em alguma exceção. Não há regra especial que automaticamente autorize acumulação por serem de esferas distintas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Rafael pode exercer ambos, mas deve optar pela remuneração de um deles. Incorreto. Se a acumulação é lícita, o servidor recebe as duas remunerações integralmente (observado o teto constitucional isolado para cada cargo, conforme Tema 377/STF). Não há necessidade de optar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a CF apenas admite acumulação de dois cargos de professor, exigindo licença do outro. Falso. Além da alínea 'a' (dois cargos de professor), a CF prevê também as alíneas 'b' (professor com qualquer outro cargo) e 'c' (dois cargos de saúde). Portanto, Rafael não precisa se licenciar; pode acumular com base na alínea 'b'.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora uma visão incompleta das exceções do art. 37, XVI. Muitos candidatos se lembram apenas da alínea 'a' (dois cargos de professor) e marcam a alternativa E, esquecendo-se de que a alínea 'b' permite professor com cargo de qualquer natureza. Sempre verifique o rol completo das exceções na prova.
Gabarito: letra A — a única alternativa que corretamente conjuga a compatibilidade de horários com a exceção constitucional pertinente.