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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc052935
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
A Constituição Federal de 1988 estabelece algumas diferenciações de tratamento entre o servidor titular de cargo efetivo e o servidor ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, sendo um aspecto em que ocorre esse tratamento diferenciado
  1. Aa submissão ao teto remuneratório.
  2. Ba possibilidade de exercício do direito de greve.
  3. Ca irredutibilidade dos vencimentos.
  4. Da possibilidade de associação sindical.
  5. Eo regime previdenciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o regime previdenciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Diferenças entre Servidor Efetivo e Comissionado

Gabarito: letra E. O regime previdenciário é o único aspecto, dentre os listados, em que a Constituição Federal de 1988 estabelece tratamento diferenciado entre o servidor titular de cargo efetivo e o servidor ocupante de cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração). Enquanto o servidor efetivo é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nos termos do art. 40 da CF, o servidor comissionado, por não ser titular de cargo efetivo, está sujeito ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As demais alternativas (teto remuneratório, greve, irredutibilidade e associação sindical) aplicam-se indistintamente a ambas as categorias.

Aspecto Analisado

Servidor Efetivo

Servidor Comissionado

Tratamento Diferenciado?

Regime Previdenciário

Regime Próprio (RPPS) – art. 40, CF

Regime Geral (RGPS) – art. 201, CF

Sim

Teto Remuneratório

Aplica-se (art. 37, XI, CF)

Aplica-se (art. 37, XI, CF)

Não

Direito de Greve

Garantido (art. 37, VII, CF)

Garantido (art. 37, VII, CF)

Não

Irredutibilidade de Vencimentos

Garantida (art. 37, XV, CF)

Garantida (art. 37, XV, CF)

Não

Associação Sindical

Garantida (art. 37, VI, CF)

Garantida (art. 37, VI, CF)

Não

Servidor público
  • 1Cargo efetivo
    • RPPS (art. 40)
    • Teto remuneratório
    • Greve
    • Irredutibilidade
    • Associação sindical
  • 2Cargo em comissão
    • RGPS
    • Teto remuneratório
    • Greve
    • Irredutibilidade
    • Associação sindical
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A submissão ao teto remuneratório (art. 37, XI, CF) alcança tanto servidores efetivos quanto comissionados, não havendo diferenciação. O limite único aplica-se a todos os agentes públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito de greve é garantido a todo servidor público civil (art. 37, VII, CF), independentemente do vínculo efetivo ou comissionado. A lei específica que regulamenta o exercício é a mesma, portanto não há tratamento diferenciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV, CF) é princípio geral aplicável a todos os ocupantes de cargos e empregos públicos, sem distinção entre efetivo e comissionado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A livre associação sindical (art. 37, VI, CF) é garantida ao servidor público civil em geral, abrangendo tanto efetivos quanto comissionados. Não há diferenciação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O regime previdenciário é o ponto de diferenciação. A Constituição Federal, em seu art. 40, estabelece o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) exclusivamente para os "servidores titulares de cargos efetivos". Os ocupantes de cargo em comissão, por não serem efetivos, seguem o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou outro regime que a lei determinar. O texto constitucional é claro:

Art. 40CF/88

Art. 40 — O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário...

Portanto, apenas nesta alternativa há efetivo tratamento diferenciado.

Gabarito: letra E.

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