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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Fortaleza (Ceará) — FCC 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de Fortaleza (Ceará)
Código
fc053004
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Jurídico
Ao se referir à Notificação de Lançamento e ao Auto de Infração, a Lei Complementar n° 159/2013 do município de Fortaleza, Ceará, traz as seguintes regras:I. Devem conter, no mínimo, a identificação do fato gerador da obrigação, do sujeito passivo, o quantum devido, a infração e a penalidade aplicável, quando for caso, e a identificação da autoridade responsável pelo lançamento.II. A assinatura na Notificação de Lançamento ou no Auto de Infração importa em confissão, salvo se o contribuinte demonstrar, no prazo legal, a existência de nulidade insanável no referido instrumento fiscal.III. Além dos requisitos essenciais previstos na LC n° 159/2013, a Notificação de Lançamento e o Auto de Infração poderão contemplar outras informações necessárias para melhor consubstanciar o lançamento, conforme dispuser o regulamento.IV. Somente por decisões definitivas em processo judicial ou administrativo poderão ser sanadas as omissões, incorreções ou inexatidões verificadas na Notificação de Lançamento e no Auto de Infração, cuja correção não importe mudança do sujeito passivo, inovação da motivação ou da penalidade aplicável, quando for o caso, ou acréscimo da exigência, não constituem motivo de nulidade do ato.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BII e IV.
  3. CI.
  4. DIII e IV.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

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