Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2019
- Código
- fc053006
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2019
- Cargo
- Consultor Técnico Jurídico
- A1/3.
- B3/5.
- C2/5.
- D1/6.
- E1/2.
GabaritoD — 1/6.
Gabarito: letra D. A regra geral para a progressão de regime prisional é o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, conforme o art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Essa fração se aplica a crimes comuns, não hediondos, como o roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II, CP). Como Roberto foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, ele deverá cumprir 1/6 dessa pena para progredir ao regime semiaberto.
A banca testa o conhecimento do percentual genérico, sem as exceções dos crimes hediondos ou do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que ainda não vigorava à época da prova (2019). As alternativas com frações maiores (2/5, 3/5, 1/3, 1/2) correspondem a hipóteses específicas de crimes hediondos ou regimes especiais, mas não se aplicam ao caso narrado.
1/3 (33,33%) não é fração prevista para progressão de regime na Lei de Execução Penal. Esse percentual aparece, por exemplo, na progressão de regime para o livramento condicional em alguns casos, mas não como requisito objetivo da progressão.
3/5 (60%) é o requisito para progressão nos crimes hediondos quando o condenado é reincidente (art. 2º, §2º, Lei 8.072/1990). O enunciado não informa reincidência, e o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, por não ser hediondo, não se enquadra nessa exceção.
2/5 (40%) é o requisito para progressão nos crimes hediondos quando o condenado é primário (art. 2º, §2º, Lei 8.072/1990). Novamente, o crime em questão não é hediondo, portanto o percentual correto é o geral de 1/6.
1/6 é a fração padrão prevista no caput do art. 112 da LEP. Como o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes não configura crime hediondo (não há resultado morte, que é o requisito para hediondez no roubo qualificado), não se aplicam as exceções. Assim, Roberto deve cumprir 1/6 da pena de 5 anos e 4 meses para progredir ao regime semiaberto.
1/2 (50%) é a fração exigida para progressão em alguns casos, como nos crimes hediondos cometidos com resultado morte, ou em situações específicas de reincidência em crimes hediondos. Não se aplica ao caso.
Para questões de progressão de regime, identifique primeiro se o crime é hediondo (Lei 8.072/1990) e se o condenado é reincidente. Lembre-se: a regra geral é 1/6; para hediondos primários, 2/5; para hediondos reincidentes, 3/5. O roubo simples (art. 157) não é hediondo – apenas o roubo qualificado pelo resultado morte (art. 157, §3º) o é.
Gabarito: letra D
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