ANos caso de apuração de delito de furto qualificado, deverá se encerrar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
BEm caso de ausência de indícios de autoria, poderá ser arquivado pelo Delegado de Polícia ou pelo Promotor de Justiça responsável pela investigação.
CNos crimes de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
DÉ regido pelos princípios da oralidade, publicidade e ampla defesa.
EÉ indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação da vítima do delito.
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GabaritoA — Nos caso de apuração de delito de furto qualificado, deverá se encerrar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 10 do CPP determina que o inquérito deve ser concluído em 10 dias quando o indiciado estiver preso (flagrante ou preventiva), independentemente da qualificação do crime (ex.: furto qualificado). As demais alternativas contêm erros quanto ao arquivamento, instauração em ação privada, princípios e indispensabilidade.
Art. 10CPP
Art. 10 — O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Característica
Inquérito Policial (Regra)
Alternativa D (Alegação)
Conclusão
Princípio regente
Inquisitorial (sigiloso, sem contraditório pleno)
Oralidade, publicidade e ampla defesa
❌ Incorreta
Forma
Escrito (materializado em auto)
Oralidade
❌ Incorreta
Publicidade
Sigiloso (art. 20 CPP)
Público
❌ Incorreta
Defesa
Sem ampla defesa/contraditório (mera peça informativa)
Ampla defesa
❌ Incorreta
Inquérito policial: Prazo (art. 10 CPP) (Preso: 10 dias, Solto: 30 dias); Arquivamento (Ato privativo do juiz, Delegado só solicita, Promotor não arquiva); Ação privada (art. 5º, §5º) (Não instaura de ofício, Só a requerimento do ofendido); Natureza (Inquisitorial, Escrito, Sigiloso)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 10 do CPP estabelece o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito quando o indiciado estiver preso (flagrante ou preventiva). A qualificação do crime (ex.: furto qualificado) não altera esse prazo. A contagem do prazo, no caso de prisão preventiva, inicia-se na data da execução da ordem de prisão. Portanto, a afirmativa está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado de polícia ou o promotor de justiça podem arquivar o inquérito por ausência de indícios de autoria. Na verdade, o arquivamento é ato privativo do juiz (art. 28 do CPP). O delegado, ao final do inquérito, pode apenas solicitar o arquivamento ao juiz, que decidirá. O promotor, por sua vez, pode oferecer denúncia ou requerer diligências, mas não arquivar diretamente. Portanto, a alternativa troca a competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nos crimes de ação penal privada, o inquérito não pode ser instaurado de ofício ou mediante requisição. O art. 5º, §5º do CPP é claro:
Art. 5, §5CPP
Art. 5º, §5º — Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Assim, apenas o ofendido ou seu representante legal podem requerer a instauração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inquérito policial é um procedimento inquisitorial, escrito e sigiloso. Não se rege pelos princípios da oralidade, publicidade (vigora o sigilo — art. 20 do CPP) e ampla defesa (o indiciado não tem contraditório pleno nessa fase). Esses princípios são próprios do processo judicial, não do inquérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal pública (incondicionada ou condicionada). O Ministério Público pode embasar a denúncia em outras peças de informação (notícia-crime, documentos, etc.). É o que se depreende do art. 12 do CPP: "O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra." A jurisprudência consolidada (STF e STJ) também afirma que não é indispensável (Súmula 4 do STJ: "Não é indispensável o inquérito policial para a propositura da ação penal.").
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos do art. 10 do CPP: 10 dias (preso) e 30 dias (solto). Para crimes de drogas (Lei 11.343/2006), os prazos são diferentes: 30 dias (preso) e 90 dias (solto). A banca costuma cobrar essa distinção, fique atento!