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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2019

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fc053010
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Jurídico
Configura o crime de falsificação de documento público o ato de
  1. Areconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.
  2. Balterar documento público verdadeiro.
  3. Cdestruir, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público verdadeiro, de que não podia dispor.
  4. Domitir, em documento público, declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  5. Edar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — alterar documento público verdadeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de documento público (Art. 297 CP)

Gabarito: letra B. Configura o crime de falsificação de documento público o ato de alterar documento público verdadeiro, conforme expressamente previsto no caput do Art. 297 do Código Penal. As demais alternativas descrevem condutas que se amoldam a outros tipos penais autônomos (falso reconhecimento de firma, supressão de documento, falsidade ideológica e falso atestado médico).

A banca cobra a correta subsunção da conduta ao tipo penal da falsificação de documento público. A literalidade do Art. 297 é clara:

Art. 297CP

"Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa."

A expressão "alterar documento público verdadeiro" enquadra perfeitamente a alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista condutas que constituem crimes diversos, tentando confundir o candidato. É comum trocarem-se os verbos nucleares: reconhecer firma falsa (Art. 300), destruir/suprimir documento (Art. 305), omitir declaração (Art. 299) e dar atestado falso (Art. 302) são fatos típicos distintos da falsificação material prevista no Art. 297. Memorize o verbo "falsificar" (criar documento falso) e "alterar" (modificar documento verdadeiro) como elementos centrais do crime em questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a conduta de reconhecer como verdadeira firma ou letra que não o seja, no exercício da função pública. Esse comportamento é tipificado no Art. 300 do Código Penal (falso reconhecimento de firma ou letra), não no Art. 297. Trata-se de crime próprio de funcionário público dotado de fé pública, distinto da falsificação de documento público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra da lei é explícita: "alterar documento público verdadeiro" está textualmente previsto no Art. 297 como modalidade de falsificação de documento público. Portanto, a conduta se enquadra perfeitamente no tipo penal questionado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação de destruir, suprimir ou ocultar documento público verdadeiro de que não podia dispor constitui o crime de supressão de documento, tipificado no Art. 305 do CP, e não falsificação. O verbo nuclear é "destruir", e não "falsificar" ou "alterar".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Omitir declaração que deveria constar em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, é a essência da falsidade ideológica, prevista no Art. 299 do CP. Diferentemente da falsificação material (que ataca a forma do documento), aqui a falsidade recai sobre o conteúdo ideológico, sem necessidade de alteração física do suporte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dar atestado falso por médico, no exercício da profissão, constitui o crime do Art. 302 do CP (falso atestado médico). É um tipo penal específico que tutela a fé pública relativa a atestados, não se confundindo com a falsificação de documento público.

Gabarito: letra B

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