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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2019

Direito CivilParte Geral
Código
fc053018
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Jurídico
Em contrato de compra e venda, as partes estipularam que o negócio somente produzirá efeito se ocorrer determinado evento futuro e incerto. Essa cláusula constitui
  1. Acondição suspensiva.
  2. Bcondição resolutiva.
  3. Ctermo suspensivo.
  4. Dtermo resolutivo.
  5. Eencargo resolutivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — condição suspensiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição, Termo e Encargo

Gabarito: letra A. O negócio jurídico subordinado a evento futuro e incerto caracteriza condição suspensiva, conforme o art. 121 do Código Civil. Enquanto a condição não se realiza, o direito não é adquirido (suspensão da eficácia). As demais alternativas misturam conceitos de termo (evento certo) e encargo.

Art. 121CC

Art. 121 — "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a definição legal de condição suspensiva: evento futuro e incerto que subordina a produção de efeitos do negócio. Enquanto pende a condição, o direito não é adquirido (art. 125 do CC). O enunciado descreve exatamente essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A condição resolutiva é aquela que, quando implementada, extingue o direito já adquirido (art. 127, CC). No caso, o efeito do negócio está subordinado, não extinto. A banca troca o momento da eficácia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo suspensivo diferencia-se da condição por ser certo (art. 131, CC). O termo suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Aqui o evento é incerto, portanto é condição, não termo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo resolutivo é evento futuro e certo que extingue o direito; não se confunde com a incerteza da condição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O encargo (ou modo) não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo disposição expressa (art. 136, CC). No enunciado, o evento é condição, não encargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre condição (evento incerto) e termo (evento certo). Lembre-se: se a data ou evento é certo de ocorrer, é termo; se é incerto, é condição. Na dúvida, pergunte: "o evento vai acontecer com certeza?" — se sim, termo; se não, condição.

Gabarito: letra A — condição suspensiva.

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