Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc053020
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Jurídico
De acordo com a disciplina da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da ordem econômica e financeira,
Alei municipal poderá impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Bé assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que haja prévia autorização de órgãos públicos.
Cnão fere a propriedade privada a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Dé lícito o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Ea lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, proibindo-se, contudo, a remessa de lucros ao exterior.
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GabaritoD — é lícito o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Direito Constitucional – Ordem Econômica e Financeira
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 170, IX, da Constituição Federal, que assegura tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras e com sede e administração no País. As demais alternativas afrontam dispositivos constitucionais ou a jurisprudência pacífica do STF.
A questão exige conhecimento dos princípios gerais da atividade econômica (arts. 170 a 181 da CF) e de súmulas do STF sobre livre concorrência. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que lei municipal pode impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo. Isso ofende o princípio da livre concorrência, conforme entendimento consolidado do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 646
Súmula 646 do STF (e Súmula Vinculante 49):
"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
Portanto, é vedado ao município criar tal restrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o livre exercício de atividade econômica depende de prévia autorização de órgãos públicos. O art. 170, parágrafo único, da CF estabelece o contrário:
Art. 170CF/88
"É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
A regra é a dispensa de autorização, salvo exceções legais. A alternativa inverte o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não fere a propriedade privada a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. O STF firmou entendimento contrário: a apreensão de bens como meio de coerção para cobrança de tributo viola a garantia da propriedade (Súmula 323 do STF? Na verdade, o STF já decidiu que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo (RE 413.782, entre outros). A prática ofende o direito de propriedade e o devido processo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o texto constitucional:
Constituição Federal, art. 170, IX:
"IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;"
Esse é um dos princípios da ordem econômica, visando estimular as micro e pequenas empresas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei proibirá a remessa de lucros ao exterior. O art. 172 da CF diz:
Art. 172CF/88
"A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."
A lei não proíbe a remessa, mas a regula. A alternativa troca "regulará" por "proibindo-se", incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da norma em duas alternativas: na B, troca "independentemente de autorização" por "desde que haja prévia autorização"; na E, troca "regulará" por "proibindo-se". Fique atento à literalidade dos dispositivos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)