Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc053021
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Jurídico
À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca do processo legislativo, a
Aproposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
BConstituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Cemenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
Dmatéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, exceto mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa do Congresso Nacional.
EConstituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Câmaras dos Municípios da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
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GabaritoA — proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Direito Constitucional – Processo Legislativo: Emenda à Constituição
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 60, §2º da Constituição Federal, que estabelece o quórum de aprovação de proposta de emenda à Constituição: três quintos dos votos dos respectivos membros, em cada Casa, em dois turnos. As demais alternativas contêm erros, especialmente ao confundir regras próprias das emendas com as de projetos de lei ou ao incluir limitações inexistentes.
Constituição Federal, art. 60, §2º:
"A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 60, §2º, a PEC é discutida e votada em cada Casa (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em dois turnos, exigindo três quintos dos votos dos respectivos membros. O texto da alternativa coincide literalmente com o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 60, §1º estabelece que a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A alternativa inclui "intervenção federal ou estadual", mas a CF só menciona "intervenção federal". Não há previsão de intervenção estadual como limitação circunstancial. Portanto, o termo "estadual" está incorreto.
Art. 60, §1CF/88
"A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A promulgação da emenda constitucional é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3º), e não pelo Presidente da República. O Presidente não participa do processo de emenda constitucional: não há sanção ou veto. A alternativa erra ao atribuir a promulgação ao Presidente.
Art. 60, §3CF/88
"A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 60, §5º veda expressamente a reapresentação de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa, sem exceções. A alternativa, no entanto, menciona uma exceção (proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa do Congresso Nacional), que é própria dos projetos de lei (art. 67), e não das PECs. Há confusão entre as regras.
Art. 60, §5CF/88
"A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
Art. 67CF/88
"A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 60, III, da CF estabelece que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A alternativa troca o órgão proponente (Câmaras dos Municípios, quando deveriam ser Assembleias Legislativas) e o quórum (maioria absoluta, quando deveria ser maioria relativa).
Art. 60CF/88
"de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros"
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o processo de emenda constitucional (art. 60): iniciativa restrita a três hipóteses, votação em dois turnos com 3/5 em cada Casa, promulgação pelas Mesas, e limitações (circunstanciais: IF, ED, ES; materiais: cláusulas pétreas). Não confunda com o processo de leis ordinárias (art. 61, 67). As bancas adoram inverter os sujeitos (promulgação pelo Presidente) e misturar regras de projeto de lei com PEC. Treine a literalidade!