Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc053022
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Jurídico
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a intervenção federal,
Aserá realizada por requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho, quando fundada na desobediência à ordem ou decisão judiciária.
Bo decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de quarenta e oito horas.
Ca forma republicana é princípio constitucional cuja inobservância enseja intervenção federal, e sua decretação depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
Dse não estiver funcionando o Congresso Nacional, far-se-á convocação extraordinária para a apreciação do decreto de intervenção, no prazo de setenta e duas horas.
Edependerá de requisição do Procurador-Geral da República, quando decretada para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
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GabaritoC — a forma republicana é princípio constitucional cuja inobservância enseja intervenção federal, e sua decretação depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
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Direito Constitucional – Intervenção Federal
Gabarito: letra C. A forma republicana é princípio constitucional sensível (art. 34, VII, 'a'), e sua violação enseja intervenção federal, que depende de provimento do STF em representação do Procurador-Geral da República (art. 36, III). As demais alternativas erram prazos, órgãos requisitantes ou confundem situações.
A banca cobra a literalidade dos arts. 34 e 36 da CF. A tabela a seguir resume cada alternativa e o dispositivo violado:
Alternativa
Afirmação
Dispositivo correto
Erro
A
Requisição do STF, STJ ou TST na desobediência judicial
Art. 36, II: STF, STJ ou TSE
Troca TSE por TST
B
Decreto submetido ao Congresso em 48h
Art. 36, §1º: 24 horas
Prazo errado
C
Forma republicana é princípio sensível e intervenção depende de provimento do STF em representação do PGR
Art. 34, VII, 'a' c/c art. 36, III
✅ Correta
D
Se Congresso não funciona, convocação em 72h
Art. 36, §2º: 24 horas
Prazo errado
E
Depende de requisição do PGR para garantir livre exercício dos Poderes
Art. 36, I: solicitação do Legislativo/Executivo ou requisição do STF
Sujeito errado (não é PGR)
Intervenção federal
1Espécies (art. 34)
Princípios sensíveis (VII)
Forma republicana
Direitos da pessoa humana
Autonomia municipal
Execução de lei federal (VI)
Ordem/justiça (IV, V)
2Decretação (art. 36)
Livre exercício dos Poderes (I)
Solicitação do Poder coacto
Requisição do STF
Desobediência judicial (II)
Requisição do STF, STJ ou TSE
Princípio sensível (III)
Provimento do STF
Representação do PGR
3Controle (art. 36, §§1º-3º)
Decreto ao Congresso em 24h
Congresso suspende se não apreciar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na hipótese de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a intervenção depende de requisição do STF, STJ ou TST. O art. 36, II da Constituição Federal, no entanto, determina:
Art. 36CF/88
Constituição Federal, art. 36, II: no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral
O erro está em substituir o TSE pelo TST. A banca troca o órgão competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o decreto de intervenção deve ser submetido ao Congresso Nacional no prazo de 48 horas. O art. 36, §1º estabelece prazo diverso:
Art. 36, §1CF/88
Constituição Federal, art. 36, §1º: O decreto de intervenção [...] será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas
O prazo correto é 24 horas, não 48.
Alternativa C — ✅ Correta (GABARITO)
A alternativa reproduz exatamente o contido no art. 34, VII, 'a' e art. 36, III. Vejamos:
Art. 34CF/88
Constituição Federal, art. 34, VII: assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático
Art. 36CF/88
Constituição Federal, art. 36, III: de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal
Assim, a forma republicana é princípio sensível, e a intervenção para assegurá-la depende de provimento do STF em representação do PGR.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, não funcionando o Congresso, a convocação extraordinária ocorre no prazo de 72 horas. O art. 36, §2º fixa:
Art. 36, §2CF/88
Constituição Federal, art. 36, §2º: Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas
O prazo é de 24 horas, não 72.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a intervenção para garantir o livre exercício dos Poderes depende de requisição do Procurador-Geral da República. O art. 36, I não menciona o PGR:
Art. 36CF/88
Constituição Federal, art. 36, I: no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário
A requisição é do STF (se coação ao Judiciário) ou dos Poderes coactos. O PGR atua em outra hipótese (art. 36, III).