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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc053023
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Jurídico
Sob o aspecto formal, a elaboração da lei orgânica do Município deve se dar, segundo a Constituição Federal, mediante votação em
  1. Aum único turno e aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
  2. Bdois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
  3. Cum único turno e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
  4. Ddois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, cabendo ser promulgada pelo Prefeito Municipal.
  5. Edois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, e aprovação por três quintos dos membros da Câmara Municipal, cabendo ser promulgada pelo Prefeito Municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orgânica Municipal – Processo de Elaboração

Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que a lei orgânica do Município seja votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal e promulgada pela própria Câmara (art. 29, CF). A alternativa B reproduz fielmente esses requisitos.

A questão cobra literalmente o art. 29 da CF, que estabelece o rito especial para a elaboração da lei orgânica municipal. Trata-se de um processo legislativo derivado do poder constituinte decorrente, mas com regras próprias, distintas do processo de emenda à Constituição Federal.

Art. 29CF/88

Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: …"

A banca testa a literalidade desse dispositivo. As alternativas erradas misturam números de turnos, prazos, quóruns e quem promulga. A confusão mais comum é com o processo de emenda constitucional federal (dois turnos e três quintos) ou com a aprovação de leis ordinárias (maioria simples). Lembre-se: a lei orgânica municipal exige quórum qualificado de dois terços e é promulgada pela própria Câmara, não pelo Prefeito.

  1. 1Votação em 2 turnos
  2. 2Interstício mínimo de 10 dias
  3. 3Aprovação por 2/3 dos membros
  4. 4Promulgação pela Câmara Municipal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a votação ocorre em um único turno e aprovação por maioria absoluta, além de promulgação pela Câmara. O art. 29 exige dois turnos e quórum de dois terços. A maioria absoluta é suficiente para outras deliberações, mas não para a lei orgânica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: dois turnos, interstício mínimo de dez dias, aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, e promulgação pela própria Câmara.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Até acerta o quórum de dois terços e a promulgação pela Câmara, mas erra ao prever apenas um turno. A CF exige dois turnos com interstício mínimo de dez dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione dois turnos e dois terços, o interstício mínimo é de quinze dias (o correto é dez dias) e a promulgação é atribuída ao Prefeito (o correto é pela Câmara Municipal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra tanto no interstício (quinze dias), quanto no quórum (três quintos, quando o correto é dois terços) e na promulgação (Prefeito, quando o correto é a Câmara).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de turnos (um ou dois), o interstício (dez ou quinze dias), o quórum (maioria absoluta, dois terços ou três quintos) e o responsável pela promulgação (Câmara ou Prefeito). O candidato pode confundir com o processo de emenda constitucional (CF, art. 60), que também exige dois turnos, mas com três quintos e promulgação pelas Mesas da Câmara e Senado. Já a lei orgânica municipal segue rito próprio: dois turnos, dois terços e promulgação pela Câmara Municipal. Decore esses números!

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os quóruns: lei orgânica municipal = 2/3; emenda constitucional federal = 3/5; lei complementar = maioria absoluta; lei ordinária = maioria simples. Grave também que a lei orgânica é promulgada pela Câmara Municipal, e não pelo Prefeito (diferente das leis municipais comuns, que são promulgadas pelo Prefeito).

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