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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2019

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc053028
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Jurídico
A Lei de Acesso à Informação − Lei n° 12.527/2011 – dispõe que informações pessoais
  1. Apoderão ser divulgadas ou acessadas por terceiros, por força de previsão legal ou pelo consentimento expresso ou tácito da pessoa a que elas se referirem.
  2. Bterão seu acesso restrito, desde que haja classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
  3. Cpodem ser acessadas, independentemente de consentimento do titular, quando necessárias à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstas em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.
  4. Dterão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cinquenta anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
  5. Epermanecem de acesso restrito, ainda que sejam necessárias à apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, por força do princípio da não-incriminação.
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GabaritoC — podem ser acessadas, independentemente de consentimento do titular, quando necessárias à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstas em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Informações pessoais

Gabarito: letra C. De acordo com o Art. 31, §3º, II, da Lei 12.527/2011, o consentimento do titular não é exigido quando as informações pessoais forem necessárias à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstas em lei, desde que vedada a identificação da pessoa. As demais alternativas apresentam desvios: a) inclui consentimento tácito, quando a lei exige expresso; b) condiciona a restrição à classificação de sigilo, quando a lei diz que a restrição independe de classificação; d) fixa prazo de 50 anos, quando o correto é 100 anos; e) afirma que a restrição permanece mesmo para apuração de irregularidades, quando a lei veda o uso da restrição para prejudicar tal apuração.

Critério

Regra geral (art. 31, §1º)

Exceção – pesquisa científica (art. 31, §3º, II)

Consentimento do titular

Exigido (expresso)

Dispensado

Finalidade

Qualquer

Estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstas em lei

Identificação da pessoa

Permitida (com consentimento)

Vedada

Prazo de restrição

100 anos (independente de classificação)

Não se aplica (acesso liberado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 31, §1º, II, da Lei 12.527/2011 autoriza a divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa. A alternativa insere o termo "tácito", que não está previsto na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Art. 31, §1º, I, estabelece que as informações pessoais terão acesso restrito independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos. A alternativa condiciona a restrição à classificação de sigilo, o que contraria o texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do Art. 31, §3º, II:

Art. 31, §3Lei-12527

Art. 31, §3º — "O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: [...] II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem."

A alternativa reproduz fielmente essa exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo correto é de 100 anos (Art. 31, §1º, I), e não 50 como afirma a alternativa. Além disso, a restrição independe de classificação de sigilo – a alternativa não erra nesse ponto, mas erra no prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Art. 31, §4º dispõe:

Art. 31, §4Lei-12527

Art. 31, §4º — "A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido [...]"

Portanto, a restrição não permanece; ao contrário, as informações podem ser acessadas para esse fim.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora erros comuns: confundir "expresso" com "expresso ou tácito" (A), acreditar que a restrição depende de classificação (B), trocar o prazo de 100 por 50 anos (D) e ignorar a exceção para apuração de irregularidades (E). Fique atento à literalidade dos §§ 1º, 3º e 4º.

Gabarito: letra C.

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